MPSC obtém condenação por crimes ambientais em São Francisco do Sul

Denúncia do MPSC apontou utilização de estudo ambiental considerado enganoso e destruição de vegetação protegida na Praia do Ervino. Empresário foi condenado a mais de cinco anos de prisão e foram aplicadas multas a pessoas física e jurídicas que somam mais de R$ 200 mil, em valores de 2016, que ainda passarão por atualização monetária.

09.06.2026 09:55
Publicado em : 
09/06/26 12:55

Como sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação penal, a Justiça reconheceu a responsabilidade criminal e condenou empresários e empresas do setor imobiliário pela prática de crimes ambientais relacionados à implantação irregular do loteamento “Jardim Giovana” na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul. 

Na sentença, um empresário do ramo imobiliário foi condenado a cinco anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 24 dias-multa, o equivalente a R$ 704. Já a empresa da qual o réu é sócio-administrador recebeu a pena de cinco anos, dois meses e 10 dias de reclusão, também em regime inicial semiaberto, além de 24 dias-multa, fixados em cinco salários mínimos, o que equivale a R$ 105.600,00, com atualização monetária até o pagamento. Outras duas pessoas jurídicas envolvidas foram condenadas a um ano, dois meses e 10 dias de reclusão, além de 11 dias-multa, também fixados em cinco salários mínimos por dia no valor de R$ 48.400,00 para cada uma delas, a serem corrigidos monetariamente.  

Diante da impossibilidade de cumprimento das penas de prisão pelas pessoas jurídicas, estas foram substituídas pela suspensão parcial das atividades relacionadas à supressão vegetal, terraplanagem e implantação de novos empreendimentos imobiliários que dependam de licenciamento ambiental, pelo prazo de seis meses, e pela proibição de contratar com o poder público, bem como de dele obter subsídios, subvenções ou doações pelo período da pena aplicada.  

Uma das pessoas investigadas, que fez o estudo técnico fraudulento, firmou um acordo de não persecução penal com a Promotoria de Justiça e por isso não respondeu à ação penal. As atividades do empreendimento estão paralisadas desde a data dos fatos e, com o trânsito em julgado da sentença, o MPSC executará a decisão para obter a reparação dos danos causados ao meio ambiente. 

Na ação, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul apontou a utilização de estudos ambientais considerados enganosos para a obtenção de licenças e autorização de corte vegetal, além da destruição de vegetação protegida, incluindo espécies ameaçadas de extinção. O empreendimento foi desenvolvido em uma área de aproximadamente 484 mil metros quadrados, onde os responsáveis deram continuidade ao processo de licenciamento ambiental por meio de empresas parceiras e consultorias técnicas. 

Na peça acusatória, o MPSC relatou que o levantamento fitossociológico utilizado no procedimento foi elaborado com metodologia inadequada, aplicando normas incompatíveis com a vegetação existente no local. A acusação apontou, ainda, a omissão da presença de exemplares de Euterpe edulis, conhecida como palmito-juçara, espécie ameaçada de extinção. 

Consta nos autos que laudos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal indicaram que a área possuía vegetação típica de restinga e transição florestal pertencente ao Bioma Mata Atlântica. Os órgãos técnicos também descreveram que a adoção de parâmetros inadequados poderia ampliar artificialmente a área autorizada para supressão vegetal. 

A denúncia cita que, mesmo diante de apontamentos técnicos de órgãos ambientais e de decisão judicial que determinava a suspensão das atividades, houve continuidade das intervenções no local. Entre abril e outubro de 2016, foram destruídos aproximadamente 22,8 hectares de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração. A supressão ocorreu mesmo após uma decisão judicial ter suspendido a autorização de corte anteriormente concedida. 

A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, autora da ação, salientou que “a proteção do patrimônio ambiental exige rigor na apuração e responsabilização de condutas que possam comprometer ecossistemas protegidos e a efetividade dos mecanismos de controle ambiental”. 

Ela ressaltou que “os elementos reunidos demonstram que houve utilização de informações técnicas distorcidas e omissões relevantes, permitindo a supressão indevida de vegetação protegida. Trata-se de uma situação grave, com impacto direto ao patrimônio ambiental catarinense”.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville