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A Residência constitui modalidade de ensino supervisionada, destinada a bacharéis em Direito (Residência Jurídica) e graduados em área afetas às funções institucionais do Ministério Público (Residência em Área Diversa do Direito), que tem por finalidade proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas.
Em outras palavras, a Residência consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos membros e aos servidores do Ministério Público no desempenho de suas atribuições institucionais.
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São oferecidas vagas de Residência para profissionais (bacharéis em Direito e graduados em área afetas às funções institucionais do Ministério Público) que tenham concluído o curso de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato.
Também poderão ingressar no Programa de Residência profissionais que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, desde que:
I - bacharéis em Direito, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no Anexo I do Ato 644/2022/PGJ.
II - profissionais graduados em áreas do conhecimento diversas do Direito, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no Anexo II do Ato 644/2022/PGJ.
A duração da Residência será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, com data de início e término fixadas em Termo de Compromisso específico.
Para os profissionais graduados há mais de 5 (cinco) anos, a duração da residência coincidirá com data prevista para o término do curso de pós-graduação em que estiverem matriculados. Nesses casos, quando estiver prestes a concluir o curso de pós-graduação, poderá requerer o prosseguimento no exercício das funções até o período máximo (36 meses), devendo comprovar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência do Termo de Compromisso, matrícula em novo curso de pós-graduação nas áreas de conhecimento definidas nos Anexos I e II do Ato 644/2022/PGJ.
Caberá ao Residente participar de atividades, cursos e eventos acadêmicos realizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) ou pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina, sendo que a comprovação da participação nessas atividades - que devem somar, no mínimo, 360 horas-aula -, é requisito para a obtenção do certificado de conclusão do Programa de Residência.
Importante lembrar que a Residência não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado de Santa Catarina.
RESIDÊNCIA NO MPSC: COMO FUNCIONA