O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Palhoça, Joel Filipe Gaspar, que concorreu com o nome de Joel Pakão, foi condenado à cassação do diploma e ao pagamento de multa de R$ 10,6 mil por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016. Como a sentença é de primeiro grau, ele poderá recorrer da decisão no exercício do cargo.

Pakão foi representado pelo Ministério Público Eleitoral por ter prestado auxílio financeiro a dois jovens, com a finalidade de patrocinar a participação dos mesmos em um festival de dança em Porto Alegre em troca de votos.

Na representação por captação ilícita de sufrágio contra o Vereador, a Promotora Eleitoral Andréa Machado Speck relata que, por intermédio de um cabo eleitoral, ele destinou recursos para dois dançarinos de hip-hop que pretendiam participar do evento "Open Extreme Brasil", realizado na capital gaúcha nos dias 10 e 11 de setembro.

A captação ilícita de sufrágio foi comprovada por uma conversa no aplicativo WhatsApp entre um dos dançarinos e o cabo eleitoral de outro candidato, a quem recorreu anteriormente, sem sucesso. A conversa mostra primeiro o dançarino pedindo ajuda ao cabo eleitoral de outro candidato e, posteriormente, informando que já havia recebido as passagens de Pakão.

Na sentença, o Juiz Eleitoral destacou, ainda, que quando chamado à Promotoria para depor sobre o caso, um dos dançarinos foi até o Fórum levado pelo irmão de Joel Pakão e pelo cabo eleitoral que intermediou a ajuda, além de ter sido acompanhado no ato de sua oitiva pelo advogado do vereador.

Assim, o Juiz da 24ª Zona Eleitoral julgou a representação do Ministério Público parcialmente procedente - uma vez que excluiu a responsabilidade do cabo eleitoral que intermediou a compra de votos, também denunciado - e condenou o Vereador ao pagamento de multa e cassação do diploma, com a consequente perda do mandato.

A execução imediata da sentença, no entanto, é inviável, uma vez que eventual recurso contra a decisão tem efeito suspensivo. Assim, Joel Pakão permanece no cargo até o trânsito em julgado da sentença. (Representação Eleitoral n. 790-75.2016.6.24.0024).

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