O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para que a Unidade Prisional Avançada de Imbituba seja ocupada apenas por presos provisórios. O local opera com superlotação, e grande parte dos presos, já condenados definitivamente, deveria estar em outro tipo de estabelecimento penal. A decisão também determina a ampliação do número de vagas na unidade.

Na ação, o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira sustenta que a função da cadeia - a detenção de presos provisórios - foi desvirtuada quando o estabelecimento passou a ser considerado "presídio" com base em uma lei cuja constitucionalidade é questionada, unicamente a fim de legitimar o recebimento de presos com condenação.

O Promotor de Justiça destaca que o prédio ocupado pela UPA era originalmente uma Delegacia de Polícia Civil que posteriormente foi transformada em cadeia pública, com poucas vagas, aumentadas somente após uma interdição judicial e a execução de reformas pontuais, que não mais comportam a demanda atual de detentos.

Atualmente, de acordo com o Ministério Público, 60 dos 165 presos já são condenados e deveriam estar em outro tipo de estabelecimento penal. Além disso, a cadeia não possui estrutura para separar os presos provisórios dos com condenação, conforme determina a Lei de Execuções Penais, o que tem aproximado detentos com diferentes graus de periculosidade.

"E isso se dá mesmo com um enorme esforço do Judiciário e do Ministério Público no sentido de assegurar ao máximo de pessoas possível meios alternativos, que não a reclusão em estabelecimento penal", considera o Promotor de Justiça, o qual informa, ainda, que atualmente há na comarca nada menos do que 48 presos em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por tornozeleira.

"Tal circunstância demonstra que a superlotação contínua decorre da manutenção indevida de réus condenados, quando o estabelecimento classificado como cadeia pública e indevidamente denominado de unidade prisional avançada deveria destinar-se exclusivamente a presos provisórios", completa o Promotor de Justiça.

Assim, o Ministério Público requereu a concessão da medida liminar, deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba, para que, em 15 dias, sejam transferidos todos os presos com condenação definitiva - assim considerados inclusive aqueles com execução provisória de pena, quando já não cabe mais recurso em segunda instância - e que não se recebam mais presos nas mesmas condições, exceto se para transferência imediata para outro estabelecimento prisional.

A decisão determina que o Estado elabore, no prazo de 120 dias, um projeto de construção de novo estabelecimento prisional ou de reforma e ampliação em pelo menos 50 vagas da cadeia pública local. Em caso de comprovada inviabilidade do cumprimento da determinação, o Estado deverá incluir, na lei orçamentária, previsão orçamentária suficiente para a construção de uma nova unidade prisional.

No caso de descumprimento da decisão pelo Estado de Santa Catarina, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 5000241-86.2019.8.24.0030)