As 113 crianças que estão em uma fila de espera por vaga em creches municipais em Tijucas deverão ser atendidas em no máximo 90 dias. Este é o teor da medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública que busca zerar fila de espera por vagas em creches do Município.

Caso não cumpra a decisão, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 200 por criança não atendida. O Poder Judiciário, no entanto, postergou a análise de outro pedido do MPSC na ação, para que seja determinado o atendimento a todas as crianças de 0 a 6 anos de idade que vierem a necessitar de vagas em creches no futuro. A decisão liminar é passível de recurso.

De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, que apura a situação por meio de inquérito civil, esse não é o primeiro processo contra o Município por falta de vaga em creche e pré-escolas. Em junho de 2014, o MPSC propôs ação justamente para que as 193 crianças que estavam na fila de espera naquela época fossem atendidas. Na época, uma decisão liminar também obrigou a Prefeitura a providenciar as vagas.

Para o Promotor de Justiça, a conduta omissa do Município tem prejudicado, inúmeras famílias, de modo que não restou alternativa ao Ministério Público que não seja a propositura de nova ação civil pública. Para garantir o direito da criança à creche e á pré-escola, o qual está previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estadual, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, inclusive, em legislação do Município de Tijucas.

Desde março de 2017, mais de dez reclamações sobre a insuficiência de vagas em creche no município foram registradas. Por diversas vezes o Promotor de Justiça requisitou informações ao Município sobre a efetiva disponibilização das vagas e sobre a lista de espera. A Prefeitura enviou documento à Promotoria de Justiça informando que há pelo menos 113 crianças aguardando uma vaga. (ACP n. 0000796-62.2019.8.24.0072)