O Secretário de Estado da Saúde será multado em R$ 100 mil caso não preste, em cinco dias, uma série de informações ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Poder Judiciário a fim de que possa ser avaliada a estrutura de atendimento às vítimas do coronavírus na Foz do Rio Itajaí para prestar suporte imediato ao crescente número de casos graves na região.

A multa foi estipulada pela Justiça a pedido da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, após o descumprimento de medida liminar que determinava, em sete dias, que o Estado de Santa Catarina informasse ao Ministério Público se ainda está planejada a instalação de um hospital de campanha na região e, caso contrário, qual a alternativa planejada para a ampliação do número de leitos; qual a garantia de disponibilidade de leitos da rede privada; e quantos leitos, de UTI e enfermaria, serão acrescentados nos hospitais públicos na região.

A Promotoria de Justiça ressalta que os dados solicitados ao Estado se fazem ainda mais urgentes diante de um ofício encaminhado nesta terça-feira (19/5) pelo Hospital Marieta Konder Bornhausen que informa que 4 das 6 alas de leitos estão com taxa de ocupação em 100%, restando apenas 6 leitos de UTI disponíveis.

Resposta insuficiente

De acordo com a Promotoria de Justiça, em resposta ao determinado pela medida liminar, o Estado limitou-se a apresentar um relatório evasivo, sem apontar datas ou números de leitos e sem indicativos de disponibilidade imediata para a região se houver aumento repentino no número de casos confirmados e pacientes graves.

A preocupação principal da Promotoria de Justiça em formular tais pleitos é que a saúde pública da região não seja afetada, de modo que os pacientes, ao buscarem atendimento médico hospitalar, sejam devidamente acolhidos, seja em razão da covid-19, seja pelas demandas ordinárias.

No pedido liminar, feito há alguns dias em conjunto pelas Promotorias de Justiça da cidadania de Porto Belo, Itapema, Camboriú e Balneário Camboriú, o Ministério Público questionou a falta de um plano de ação de execução imediata para ampliação do número de leitos e encaminhamento de pacientes que busquem atendimento junto ao Ruth Cardoso e aos demais hospitais da região, imprescindível para a efetiva garantia do acesso à saúde pública.

Naquele momento, as Promotorias de Justiça ponderaram não ser admissível o aguardo da "instalação do caos" na saúde pública e a insuficiência de recursos materiais e humanos para que se adotem medidas que garantam o acesso à saúde para a população da região, que possui o maior número de pessoas idosas, integrantes do grupo de risco.

Conforme sustentado pelo Ministério Público, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú considerou a resposta do Estado "claramente insuficiente", não atendendo, assim, ao comando judicial, e determinou a aplicação de multa pessoal ao Secretário de Saúde em caso de novo descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5009550-12.2019.824.0005)

Saiba mais

A ação civil pública na qual a medida liminar foi pedida foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú diante do iminente colapso da saúde da macrorregião da Foz do Rio Itajaí-Açu, com o anunciado fechamento das portas de urgência e emergência do Hospital Municipal Ruth Cardoso (para média complexidade), localizado em Balneário Camboriú, que - embora municipal - atende a Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas, além, evidentemente, da própria Balneário Camboriú, em um total de 322.834 habitantes.

Com o fechamento, todo o serviço médico de urgência e emergência, com suas respectivas especialidades, seria deslocado para o Hospital Marieta Konder Bornhausen, filantrópico, que atende a toda região da Foz do Rio Itajaí-Açu, a qual conta com 672.298 habitantes, de Itajaí, Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Navegantes, Penha, Bombinhas, Balneário Piçarras e Porto Belo.

A medida iria causar um desequilíbrio no SUS da região, prejudicando a todos os cidadãos, inclusive da população de Balneário Camboriú, que necessita do atendimento do Hospital Marieta, por exemplo, para o atendimento médico de urgência das duas doenças que mais matam no Brasil (doenças cerebrovasculares e infartos).

Na ação, foi obtida, em segundo grau, medida liminar que determinou a manutenção do Hospital Municipal Ruth Cardoso aberto aos pacientes dos outros municípios e o bloqueio mensal de R$ 1 milhão do Governo do Estado para auxílio ao município na manutenção dos serviços. Mais de R$ 6 milhões já foram bloqueados.

Veja o histórico do processo

  • 11/3/2019 - A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú instaura o Inquérito Civil n. 06.2019.00001254-8 para apurar, inicialmente, a regularidade do atendimento no tocante à adequação do serviço, às condições mínimas para o trabalho de médicos, enfermeiros e farmacêuticos e às condições da estrutura física e equipamentos do Hospital Municipal Ruth Cardoso.
  • 13/5/2019 - Em audiência pública na Câmara dos Vereadores de Balneário Camboriú, questionada acerca de eventual interrupção no atendimento da população da AMFRI, a Secretária Municipal de Saúde afirmou que "Na pactuação será feita uma solicitação; em momento algum será cancelado o  que existe hoje" e que isso seria injusto com os pacientes que são assistidos no hospital. 
  • 12/8/2019 - No curso do inquérito, o Município de Balneário Camboriú anunciou a desabilitação do Hospital Municipal Ruth Cardoso, no prazo de 150 dias, da rede de urgência e emergência junto ao Ministério da Saúde e a despactuação junto à Comissão Intergestora Regional. Na prática, isso significa que o hospital deixaria de atender aos moradores de outros municípios da região - Porto Belo, Itapema, Bombinhas e Camboriú -, que representam cerca de 40% dos pacientes. O município justifica a decisão com a falta de apoio financeiro do Estado ou das cidades vizinhas, pois arca com 75% dos cerca de R$ 5 milhões mensais, sendo os outros 25% oriundos de programa federal.
  • 7/11/2019 - Diante da urgência, tendo em vista que o fechamento se daria em plena temporada (janeiro de 2020), a 6ª Promotoria de Justiça ajuíza uma ação civil pública com pedido liminar, buscando não só impedir o fechamento da urgência e emergência para pacientes da região como também exigir do Estado e dos outros municípios ações articuladas para manter o serviço, uma vez que por quase uma década o Município de Balneário Camboriú prestou o auxílio necessário à região sem receber o suporte necessário.
  • 12/11/2019 - O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú indefere medida liminar para suspensão da decisão do município e para exigir apoio do Estado de Santa Catarina para custeio do hospital.
  • 13/11/2019 - A 6ª Promotoria de Justiça ingressa com um recurso, um agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra a decisão de primeira instância.
  • 20/11/2019 - A medida liminar pleiteada pelo Ministério Público é deferida pelo Tribunal de Justiça. Ela determina a manutenção do atendimento regional e o sequestro de R$ 2 milhões por mês das contas do Estado para custeio do hospital. A liminar é válida por 120 dias, prazo para que seja promovida uma articulação entre os municípios da região e o Estado para celebração de convênio para manutenção dos serviços.
  • 13/3/2020 - Diante da iminência de findar o prazo de 120 dias sem que houvesse solução e do avanço da pandemia de coronavírus no Brasil, a 6ª Promotoria de Justiça requer a prorrogação da validade da liminar, o que é deferido pelo Poder Judiciário por mais seis meses. Atualmente, R$ 6 milhões sequestrados do Estado para custeio do hospital permanecem depositados judicialmente e não foram utilizados pelo Município de Balneário Camboriú.
  • 2/4/2020 - Após receber informações de que pacientes vindos de Camboriú e Porto Belo tiveram atendimento inicialmente negado no Hospital Ruth Cardoso, a 6ª Promotoria obteve na Justiça a estipulação de multa pessoal ao Prefeito de Balneário Camboriú e à Secretária Municipal de Saúde caso a decisão da medida liminar seja novamente descumprida.
  • 6/5/2020 - As Promotorias de Justiça de Porto Belo, Itapema, Camboriú e Balneário Camboriú requerem uma medida liminar para obrigar o Estado a fornecer informações a fim de avaliar se há garantias de que haverá suporte imediato caso o número de casos de pessoas em estado grave seja abruptamente aumentado.
  • 7/5/2020 - A medida liminar é deferida pela Justiça de primeiro grau, que dá prazo de sete dias para o fornecimento das informações.