O Município de São Francisco do Sul terá que disponibilizar vagas em creches e em pré-escolas, seja na rede pública ou na privada, a todas as crianças de 0 a 5 anos que estejam em fila de espera, sem extrapolar o limite máximo de aluno por sala de aula conforme estabelece o Plano Estadual de Educação Catarinense. As vagas devem ser oferecidas em creches em distância máxima de até 5km da residência da família da criança. A decisão judicial confirma liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

 A 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul vem acompanhando a situação desde 2014, quando detectou por meio de informações do Conselho Tutelar uma carência de quase 900 vagas para crianças na educação infantil em São Francisco do Sul. Diante da necessidade de mais vagas,  a Promotoria de Justiça na época  requereu e conseguiu em caráter liminar o fornecimento de vagas em creches e na rede pré-escolar.

 "Uma vez que se torne definitiva a sentença, nós vamos instaurar procedimento para ver o número atual de crianças aguardando vaga, para então exigir que o município cumpra a decisão judicial, seja abrindo novas vagas em creches públicas ou arcando com os custos de escolas particulares", afirma o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch.

 O direito à educação, inclusive com vagas disponíveis próximas às residências das crianças, está garantido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em caso de descumprimento da decisão, o Município está sujeito a medidas coercitivas, inclusive com o sequestro de valores para o pagamento de mensalidades particulares para as crianças.