Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um advogado que abusou sexualmente de crianças durante mais de uma década teve nesta terça-feira (12/11) condenação confirmada e a pena readequada para 33 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 

Em função do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fim da prisão após julgamento em 2ª instância, a representante do Ministério Público, Procuradora de Justiça Heloísa Crescenti Abdalla Freire, pediu a decretação da preventiva do réu, que foi aceita por unanimidade pelos Desembargadores. Foi determinada, então, ao juízo de 1º grau a expedição do mandado de prisão.

A representante do MPSC argumentou a necessidade da garantia da aplicação da lei penal e que a condenação supera os quatro anos de reclusão. A justificativa é que o caso concreto atende aos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

"A prisão preventiva não resolve a situação em definitivo, mas ao menos dá uma satisfação à sociedade. A solução é paliativa, o ideal seria termos a possibilidade de prisão após o julgamento por órgão colegiado de segundo grau, entendimento predominante no STF até recentemente", considera a Procuradora de Justiça.

Entenda o caso

Em município do meio-oeste do Estado, o advogado começou a abusar sexualmente da cunhada de 4 anos de idade, em 1993. Quando a vítima tinha 14 anos, ele passou a fazer ameaças e tomou o controle sobre a vida da jovem. Mesmo quando mudou para a capital de um estado vizinho, a adolescente não teve paz. Em um momento de desespero, a jovem revelou os abusos para uma irmã adotiva. A surpresa é que a irmã adotiva também confidenciou que sofria abusos do mesmo homem.

Com a descoberta dos crimes, o Ministério Público ofereceu a denúncia em 2006. A partir deste momento, a defesa criou inúmeros entraves jurídicos para retardar a instrução do processo. Foram cartas precatórias, vários embargos de declaração, habeas corpus e alegação de insanidade. Além disso, todos os advogados renunciaram à defesa alegando o mesmo motivo: foro íntimo. Por ser advogado, o réu assumiu a própria causa. No decorrer da ação, no entanto, ele decidiu pelo abandono da sua defesa.

Um Defensor Público foi nomeado e, no último dia para apresentar as alegações finais, o réu ligou dizendo que iria reassumir sua defesa. Com a volta ao processo, novamente no último dia do prazo, o advogado réu solicitou novas diligências e o aditamento dos depoimentos pelo Ministério Público. Com o pedido para que fosse ouvido por último no processo, uma nova audiência foi marcada, mas o réu não compareceu. Ele apresentou documentos indicando que estaria internado por síndrome do pânico. Com isso, ele atrasou a condenação em primeiro grau, que só aconteceu em 2018.