O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, apresentando provas contundentes, a condenação de José Airton Cândido a 16 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de homicídio, mesmo não tendo sido localizado o corpo da vítima. A condenação foi em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Campos Novos realizada nesta segunda-feira (10/6).

O Promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira relatou aos jurados que, em 5 julho de 2017, Ivanir Araújo avisou às filhas que iria se atrasar para sair com elas após o almoço porque teria um encontro com José Airton para receber o valor devido pela venda de um terreno. Foi a última vez que as filhas tiveram notícias da mãe.

A investigação policial do desaparecimento de Ivanir levou ao nome de José Airton Cândido. Em um primeiro interrogatório, reconheceu a dívida pela compra de um terreno no Município de Erval Velho, onde morava, mas disse que no dia do desaparecimento não havia estado em Campos Novos, onde residia a vítima. Afirmou, ainda, não possuir aparelho celular.

Posteriormente, a investigação obteve a listagem dos números telefônicos que tiveram contato com o celular da vítima no dia do desaparecimento. Todos eram de familiares, com exceção do último, não identificado. Foi, então, requerido à operadora de telefonia o CPF do proprietário da linha desconhecida, e assim, verificado que pertencia à José Airton.

Pela análise do telefone do réu, foi possível ver que, ao contrário do que havia dito anteriormente, ele tinha ido a Campos Novos às 13h no dia do desaparecimento de Ivanir, estando próximo à residência da vítima, e retornado somente por volta das 18h. Neste período, com o cruzamento do deslocamento do telefone de Ivanir, provou-se que os dois deslocaram-se para o Município de Vargem.

Finalmente, a perícia no veículo do réu utilizando o reagente Luminol encontrou a presença de sangue em um dos bancos e no porta-malas do automóvel. O inquérito concluiu, então, pelo crime de homicídio. Até hoje o corpo da vítima não foi encontrado.

A tese sustentada pelo Promotor de Justiça, acompanhada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, foi de que o homicídio foi duplamente qualificado por ter sido praticado por motivo torpe e mediante dissimulação. A pena aplicada pelo crime foi de 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Preso preventivamente no curso das investigações, José Airton iniciará imediatamente o cumprimento da pena. A decisão é passível de recurso. (ACP. n. 0001616-32.2017.8.24.0014)