O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em Florianópolis, a condenação de um homem denunciado pelo homicídio de uma pessoa e a tentativa de homicídio de outra por ter sido ofendido por um pedestre devido à velocidade que imprimia em seu veículo. O réu era segurança de uma empresa e estava legalmente autorizado a portar arma.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu por volta das 5h do dia 8 de setembro de 2017. Na ocasião, José Roberto Paixão estava em serviço, dirigindo o veículo da empresa de segurança para a qual trabalhava, na rua Álvaro Tolentino, Bairro Capoeiras, próximo ao Morro da Caixa, quando foi verbalmente ofendido por Sérgio Gabriel Lonjhi, devido à velocidade que dirigia o carro.

Conforme os depoimentos de testemunhas, incluindo colegas de trabalho do réu, José Roberto parou o carro e disparou três tiros contra Sérgio, acertando um deles no ombro e outro na cabeça, o que casou a sua morte. O terceiro tiro atingiu um adolescente na região do tórax, e só não foi fatal por ter recebido cuidados médicos a tempo.

O Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello sustentou perante o Tribunal do Júri que os dois crimes - o homicídio tentado e o homicídio consumado - foram duplamente qualificados, pela motivação fútil e por terem sido praticados sem possibilidade de defesa por parte das vítimas.

A tese do Ministério Público foi acolhida pelo corpo de jurados e José Roberto Paixão foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Preso preventivamente durante a instrução criminal, José Roberto não terá o direito de apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0004130-91.2018.8.24.0023)