Atendendo recomendação do Ministério Público Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral, a Prefeitura de Salete suspendeu a distribuição de medicamentos instituída pela Lei Municipal n. 1.832/2015, que criou o Programa de Atenção ao Idoso (PAI).

De acordo com o Ministério Público, a lei municipal foi aprovada no dia 24/12/2015 e não se tem notícia de que o programa tenha iniciado ainda em 2015. Assim, a distribuição de medicamentos somente poderá ocorrer a partir de 2017.

Isto porque no ano em que se realiza a eleição, a legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A violação dessa regra configura ato de improbidade administrativa, sujeitando o infrator a multas e até a perda do cargo ou função pública.

De acordo com o Promotor Eleitoral Leandro Garcia Machado, o objetivo da lei é evitar a criação de programas sociais e o uso de recursos públicos com fins eleitorais, desequilibrando o pleito em favor de candidatos no exercício do mandato.

Assim, segundo o Ministério Público, a recomendação é apenas para suspender a entrega em domicílio de quaisquer medicamentos, bem como a distribuição gratuita de medicamentos não padronizados pelo SUS.

Os medicamentos padronizados ou incluídos na Relação Municipal de Medicamentos, no entanto, poderão continuar sendo distribuídos nos postos de saúde e farmácias do município para quem deles necessitar, como já ocorre atualmente.