O Departamento de Trânsito do Município de Criciúma deve suspender o serviço de estacionamento rotativo controlado por monitores, conhecidos na cidade como "amarelinhos", segundo recomendação da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca. De acordo com a 5ª PJ, esse serviço não consta das atividades autorizadas no território catarinense pelos decretos estaduais que determinam as medidas de emergência de saúde para a contenção da pandemia da covid-19.

A recomendação foi enviada à Prefeitura Municipal na tarde de segunda-feira (6-4), no mesmo dia em que os "amarelinhos" voltaram a trabalhar e o fato foi noticiado pela imprensa local. O poder público deve responder à recomendação no prazo de 48 horas, ou seja, até a tarde  desta quarta-feira (8-4). Caso insista em manter a operação dos monitores, os responsáveis estarão sujeitos, inclusive a uma ação civil pública ou outras medidas judiciais e extrajudiciais.

Mesmo que a empresa forneça os equipamentos de proteção individual aos monitores, como foi o caso, seria necessário que a atividade fosse autorizada - pelos Decretos nºs 525/2020 e 535/2020, que dão continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Estado de Santa Catarina - e estivesse entre aquelas permitidas pela Portaria SES nº 223, de 5 de Abril de 2020, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde.