Conforme manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi mantido o afastamento de Osni Francisco de Fragas das funções de prefeito depois que ele entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Por unanimidade, o TJSC indeferiu o pedido do prefeito afastado, que alegava não haver provas da materialidade do delito.

Em julho, o prefeito e o secretário da Fazenda foram afastados dos cargos e dois empresários foram presos preventivamente na segunda fase da Operação Reciclagem, que investiga crimes contra a administração pública, como concussão, corrupção ativa e passiva, tráfico de influências, advocacia administrativa e prevaricação. O mandado de prisão e a suspensão do exercício da função pública foram decretados pela 1ª Câmara Criminal do TJSC a pedido da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, que atua por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça em casos de suspeita de crime envolvendo agentes com foro por prerrogativa de função.

Na manifestação, o Ministério Público pontuou que foram identificadas fraudes a procedimentos licitatórios, dispensas indevidas de licitação, atos de corrupção ativa e passiva e peculato. Tais ilicitudes não estavam restritas às relações mantidas com os gestores da empresa responsável pela coleta de resíduos de Ituporanga, mas envolviam diversos outros contratos mantidos pelo município. O Ministério Público acrescentou, ainda, que o afastamento das funções públicas já é medida cautelar alternativa e evita que o agente público continue a se valer do cargo para cometer novas infrações.

O agravo do prefeito afastado teve provimento negado na sessão de hoje (3/10/2019) do TJSC. Com isso, fica mantida a decisão anterior, que afasta Osni Francisco de Fragas do cargo de prefeito por um período de até seis meses.