O Prefeito de Pescaria Brava firmou termo de ajustamento de conduta com Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a encaminhar à Câmara de Vereadores, até novembro de 2019, o projeto de lei do Plano Diretor do Município. O Plano Diretor é uma exigência do Estatuto da Cidade ainda não cumprida pelo Município, emancipado em 2012.

O termo de ajustamento de conduta foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, a qual abrange, também, o Município de Pescaria Brava. Ao cumprir o acordo, o Município se adequará à regra do Estatuto da Cidade que estabelece a obrigatoriedade do Plano Diretor para os municípios integrantes de região metropolitana - no caso, a Região Metropolitana de Tubarão.

Conforme destaca a Promotora de Justiça, o Plano Diretor é o conjunto de regras básicas que determina e orienta a ocupação e o ordenamento do espaço urbano, a partir da identificação e da análise das características fundiárias, das atividades econômicas predominantes, dos costumes e das perspectivas de desenvolvimento e resolução dos problemas socioeconômicos, no sentido de privilegiar as potencialidades da cidade.

A construção da proposta de Plano Diretor do Município de Pescaria Brava deverá cumprir todas as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade como, por exemplo, a participação popular, por intermédio de audiências públicas, publicidade aos documentos e informações produzidos e acesso a estes por parte da população.

Com o acordo, o Município em, até o dia 13 de maio, encaminhar à Promotoria de Justiça um cronograma das atividades que culminarão na proposta a ser enviada à Câmara de Vereadores até o dia 25 de novembro deste ano. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).