Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que a empresa Heidrich e Heidrich, responsável pela pequena central hidrelétrica (PCH) Rudolf, no Município de Taió, suspenda imediatamente as atividades até que comprove ter efetuado todas as correções estruturais necessárias para garantir a segurança da população que habita seu entorno. No mês de julho, o rompimento de um canal atingiu com água e lama propriedades da região.

A ação cautelar com o pedido liminar foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Taió após a empresa descumprir acordo firmado em inquérito civil, no qual se comprometeu a não retornar com as suas atividades de geração de energia e fluxo de água até que comprovasse a segurança da estrutura, uma vez que a Defesa Civil de Blumenau havia apontado diversas falhas na obra, que causaram o rompimento.

De acordo com a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, entre os problemas que necessitam correção estão o talude sem proteção e desprovido de sistema de drenagem; junta de concretagem precária; manchas amarelas na junção das estruturas de concreto; laje da estrutura do canal desprovida de ferragem.

Laudo Técnico produzido pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC, solicitado pela Promotoria de Justiça, apontou, ainda, que as fragilidades que atingem as estruturas da PCH não se limitam ao ponto do rompimento do canal, sendo perceptíveis ao longo de toda obra, tanto no trecho em concreto quanto na porção escavada.

Pelos profissionais que confeccionaram o laudo foi advertido também que, no sentido de garantir a segurança da população, a retomada das atividades sem que medidas corretivas tenham sido comprovadamente executadas é inviável.

No dia 5 de outubro, no entanto, chegou à Promotoria de Justiça a informação que a empresa havia retornado a funcionar, descumprindo o acordo anteriormente firmado. A Defesa Civil de Taió, que esteve no local e encaminhou relatório pontuando que a situação constatada era a mesma que já existia antes do acidente, com a existência de inúmeros vazamentos na estrutura do canal.

"Esta signatária envidou todos os esforços possíveis em solucionar a questão extrajudicialmente, principalmente com o objetivo de não prejudicar a empresa, que certamente teria seu funcionamento retardado com a vinda do caso ao Poder Judiciário. Entretanto, num ato de inteira má-fé e descumprindo o acordo realizado com o Ministério Público, o empreendimento voltou a funcionar", ressalta na ação a Promotora de Justiça.

Para o Ministério Público, não se deve permitir que a empresa em abasteça o canal com água sem os devidos ajustes e liberações pelos órgão competentes. "Há risco na estrutura do empreendimento, o que compromete a integridade física e psíquica dos que vivem ao redor", alerta a Promotra de Justiça.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Públco, a medida liminar pleiteada foi deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Taió, para determinar que a empresa suspenda imediatamente qualquer atividade até que apresente um laudo minuciosamente detalhado que garanta a segurança do empreendimento, a ser ratificado pelas Defesas Civis de Taió e Blumenau. Caso descumpra a decisão, a empresa fica sujeita à multa diária de R$ 50 mil. A decisão é ássível de recurso. (ACP n. 0900032-28.2017.8.24.0070)