O Município de Papanduva assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a implantar e cumprir o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a realizar a coleta seletiva de lixo.

O TAC foi proposto pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva a partir de inquérito civil que apurou o descumprimento, pelo município, da Lei n. 12.305/10, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

De acordo com a Promotora de Justiça Bianca Andrighetti Coelho, a lei estabeleceu a necessidade de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a obrigação de que o trabalho dos catadores nessa coleta se dê por intermédio de cooperativas e/ou associações - imposições legais não atendidas em Papanduva.

Com o acordo, assinado pelo Prefeito Luiz Henrique Saliba, o Município de Papanduva se comprometeu a, em 12 meses, apresentar termo de referência para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e, assim, prestar os serviços de coleta e destinação final de lixo conforme o estabelecido na Lei n. 12.305/10.

Já o serviço de coleta seletiva, de porta a porta em todo o perímetro urbano, deverá ser implantado em seis meses, combinado com pontos de entrega voluntária de materiais reutilizáveis e recicláveis em todo o município.

O TAC prevê, ainda, que o produto da coleta seletiva seja destinado às associações de catadores, as quais deverão ter área e equipamentos adequados, a serem disponibilizados pela Prefeitura.

O município deverá, ainda, fornecer à população sacos próprios para coleta seletiva e promover campanha de conscientização no prazo de seis meses. Em caso de descumprimento do acordo, o município fica sujeito a multa diária de R$ 100 por cláusula não atendida.

Saiba mais: Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS é condição necessária para o Distrito Federal e os municípios terem acesso aos recursos da União, destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. O conteúdo mínimo encontra-se no art. 19 da Lei nº 12.305/2010. Para municípios com população total inferior a vinte mil habitantes o plano terá conteúdo simplificado, conforme estabelecido pelo Decreto nº 7.404/2010 que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos ¿ PNRS.

O plano deve conter, entre outras exigências: diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados, com a indicação da origem, do volume e da massa, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final; as áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; identificação da possibilidade de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios; procedimentos operacionais dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, programas e ações de educação ambiental; programas e ações voltadas à participação de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente