O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, nesta segunda-feira (7/8) denúncia contra o Presidente da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Multiplicando Talentos, Eduardo Milioli da Silva, e mais oito pessoas pelos crimes de peculato e organização criminosa.

A denúncia é resultado da Operação Talentos, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) no dia 27 de julho deste ano em apoio à investigação desenvolvida pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, que apurou o desvio de recursos públicos do sistema socioeducativo no Sul do Estado, gerenciado pela OSCIP.

A OSCIP Multiplicando Talentos foi conveniada pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania, para gestão dos Casas de Atendimento Socioeducativo Provisório de Criciúma e Tubarão e das Casas de Semiliberdade de Criciúma e Araranguá, recebendo em razão dos convênios significativas quantias de valores a partir do ano 2009. 

A denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Diógenes Viana Alves relata uma série de desvios destes recursos públicos, que deveriam ter sido aplicados exclusivamente na manutenção das unidades socioeducativas, realizados pelo Presidente da Multiplicando Talentos com auxílio dos outros oito denunciados.

As investigações demonstraram que bens e serviços eram lançados e pagos com recursos públicos como se fossem em benefício das unidades atendidas, quando, em verdade, eram destinados à própria OSCIP, à empresa particular de Eduardo Milioli da Silva, ou mesmo em seu proveito pessoal.

Também foi constatada a contratação de servidores como se fossem para as unidades atendidas, pagos com dinheiro público, mas que trabalhavam para a Multiplicando Talentos e para as empresas do presidente da OSCIP. Eduardo Milioli da Silva, que permanece preso preventivamente, foi denunciado, ainda, por falsidade ideológica, devido ao lançamento de dados falsos nas prestações de contas da entidade.

A denúncia ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário. Somente após o recebimento, eles serão considerados réus na ação penal. Veja abaixo a íntegra da denúncia, com o detalhamento dos fatos criminosos apurados e a participação de cada um dos envolvidos. (Ação nº 0900310-82.2017.8.24.0020)