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 Após o carnaval, inicia mais um ano letivo nas escolas particulares. Com a volta às aulas, é importante que pais e alunos fiquem      atentos e conheçam os direitos do consumidor. Para auxiliar, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) listou as principais  questões relativas ao tema. Sua dúvida não está entre elas? Então mande um e-mail para mídia@mpsc.mp.br que buscaremos a  resposta e incluiremos nesta página.

Vaga para rematrícula

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A vaga para rematrícula em escola particular é obrigatória?

Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar ou cláusula contratual. Observa-se, contudo, que é proibida a suspensão de provas escolares, retenção de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, conforme artigos 5º e 6º da Lei n. 9.870/1999.

Material escolar

O que pode e o que não pode estar na lista do material escolar? 

Promotora de Justiça  Greicia Malheiros da Rosa Souza para esclerecer as dúvidas mais comuns sobre este tema e que se repetem a cada início do ano letivo. Clique nas perguntas para ir direto às respostas.

Uniformes

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As escolas particulares podem exigir que uniforme seja proveniente de um fornecedor específico?

Em função do logotipo excluivo da escola, a instituição pode indicar um fabricante autorizado. Uniforme sem caracterização, como camisetas, meias e shorts devem ser de livre escolha.

Mensalidade

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Que tipo de restrição pode ser imposta ao aluno inadimplente?

O aluno inadimplente não poderá sofrer sanções pedagógicas, ou seja, não pode ser impedido de freqüentar as aulas, de fazer provas, de ter acesso ao certificado de conclusão do curso e também ao histórico escolar. Não pode ser impedido de fazer transferência. A escola pode efetuar cobrança judicial e se recusar a fazer a matrícula do aluno para o ano ou semestre seguinte (no caso de cursos semestrais).

Existe limite para multa e correção em caso de atraso? 

As multas por atraso decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação, conforme art. 52, §1º, do CDC.

A escola pode aumentar a mensalidade entre um ano e outro acima da inflação? 

Quando um aumento é considerado abusivo? A lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar não estabelece um índice de inflação a ser seguido pelas escolas, porém o reajuste não pode ser abusvio, deve estar de acordo com despesas como salários de professores e investimento na área pedagógica.