Após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os municípios de Concórdia, Irani, Presidente Castello Branco, Alto Bela Vista e Peritiba, pertencentes à Comarca de Concórdia, promoveram adequações em seus portais da transparência a fim de atender às exigências legais relativas a contratações emergenciais em razão da covid-19.

As recomendações foram expedidas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia depois da análise dos portais da transparência de cada município - em procedimentos próprios abertos a partir de orientação do Gabinete Gestor de Crise para enfrentamento ao coronavírus do MPSC - que demonstraram desconformidade em relação ao prescrito na legislação específica.

Nos documentos encaminhados aos gestores municipais, a Promotora de Justiça Mariana Mocelin informa que a Lei n. 13.979/2020, ao instituir regime extraordinário e temporário para as contratações e aquisições necessárias ao combate do novo coronavírus, possibilitando a dispensa de licitação, dispôs também sobre regras específicas de divulgação dessas operações.

A principal regra é a exigência de um site específico na internet contendo, além das compras efetuadas, no mínimo informações como o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Por se tratar de mínimo legal, nada impede que os municípios alimentem o site com informações adicionais sobre as contratações e aquisições realizadas.

A análise dos portais dos cinco municípios permitiu verificar que apenas um, Concórdia, possuía o site específico para as compras emergenciais para enfrentamento à covid-19, mas, ainda assim, o sistema não era alimentado com as informações necessárias. Os demais - Irani, Presidente Castelo Branco, Alto Bela Vista e Peritiba - não tinham nem mesmo o local específico para dar publicidade às aquisições.

Agora, com atendimento à recomendação do Ministério Público, todos os cinco municípios contam com sítio próprio para as compras emergenciais e estão adequados às exigências legais.

"A transparência é muito importante para que a sociedade possa acompanhar as ações desempenhadas pelos gestores. Por isso ao cidadão deve ser apresentada a informação de forma acessível e clara", considera a Promotora de Justiça.

Saiba mais

Uma recomendação formal do Ministério Público representa a orientação quanto às medidas que devem ser tomadas para um agir lícito no tema, bem como a cientificação expressa e formal do agente público quanto à ilicitude de seu descumprimento e quanto às consequências que dele podem advir, sem prejuízo de eventuais sanções no âmbito eleitoral.

O não atendimento da recomendação expedida pode configurar ato de improbidade administrativa e resultar na propositura da competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Veja também

Municípios devem ter site específico para compras emergenciais em função da pandemia