O Ministério Público de Santa Catarina obteve na Justiça a condenação do Município de Bombinhas a ressarcir o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) no valor de R$ 139.083,80, mais as atualizações dos índices oficiais, acrescidos de juros de mora de 1%. A verba foi indevidamente utilizada para pagamentos de contas do Conselho Tutelar local.

De acordo com informações da 1ª Promotoria da Comarca de Porto Belo, o Município reconheceu a dívida durante o processo, mas, até o momento, a verba não foi devolvida.

Na ação, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva comprovou que, entre os anos de 2005 e 2010, os recursos do FIA foram utilizados para pagar salários de funcionários, aluguel da sede, manutenção de veículo, consumo de energia elétrica e de água e créditos de aparelhos celulares do Conselho Tutelar da cidade, o que não é permitido pela legislação. A Resolução n° 137/2010, no seu artigo 16, inciso II, que trata das despesas relacionadas ao Conselho Tutelar, determina que os pagamentos deverão ser feitos com recursos de orçamento próprio da Prefeitura Municipal, sendo vedado o uso do FIA para essas finalidades.

O FIA, independentemente da origem de suas verbas, se destina ao atendimento de políticas, programas e ações direcionadas, exclusivamente, à promoção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente. Para a liberação de seus recursos, deverá haver a devida aprovação pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.