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O direito ao lazer, para crianças tido como um ato de diversão, deve ser visto por pais, educadores e responsáveis como uma coisa séria. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerada criança a pessoa até doze anos de idade, e a mesma legislação estabelece como um direito o acesso ao lazer. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), como Instituição que defende os direitos da sociedade, zela também pelos direitos da criança e do adolescente. Essa defesa inclui também o direito ao lazer e ao brincar.

Como forma de estímulo a este direito, a rede Aliança pela Infância estabeleceu entre os dias 20 e 28 deste mês a Semana Mundial do Brincar. Nesse ano, com a temática "Brincar de corpo e alma", o evento é uma mobilização que objetivamostrar que a brincadeira é uma atividade fundamental para a construção de uma infância digna.

De responsabilidade municipal, o movimento busca através de brincadeiras, palestras, debates e mobilizações conscientizar a importância desta atividade na infância, principalmente com a presença da família. No Brasil, o evento acontece há 10 anos, e em 2016, 117 municípios de 23 estados - mais o Distrito federal - realizaram atividades durante a Semana, incluindo municípios catarinenses.

Legislação

A própria Constituição Federal do Brasil (CF) prevê o direito ao lazer, e, por consequência, ele é citado em outras legislações.Os artigos 6º e 227º da CF estabelecemo lazer como um direito da criança e do adolescente, que deve ser provido pela família, pela sociedade e pelo Estado.

Já a Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, dispõe no Princípio 7 que: "A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação". Assim, como na CF, aqui a responsabilidade por esse direito é da sociedade e do Estado.

Além disso, a Constituição do Estado de Santa Catarina estabelece que a saúde é um dever de todos. O conceito de saúde envolve trabalho digno, educação, alimentação, saneamento, moradia, meio ambiente saudável, transporte e lazer.

Trabalho Infantil

O reforço no direito da criança ao lazer é de extrema relevância. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2017 mostra que, no Brasil, 1,8 milhão de crianças e adolescentes, entre de 5 e 17 anos, estavam trabalhando em 2016 com atividades proibidas pela legislação.

Em muitos casos há um estímulo familiar para o desempenho de tal atividade, mas é importante destacar que a Emenda Constitucional n. 20/1998 estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

Como defensor dos direitos da sociedade, o Ministério Público está atento às denúncias de trabalho infantil e segue na defesa do direito ao lazer de crianças e adolescentes. Para o Coordernador do Centro de Apoio da Infância e da Juventude, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o direito ao lazer é de extrema importância pois "Não é por acaso que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu o lazer como um dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil. Nossas crianças têm que brincar, se divertir, pois o lazer afasta nossos jovens de outras atividades nem sempre tão saudáveis e as ensina a conviver com a diferença".

Botega ainda completa afirmando "precisamos que os pais tenham tempo de lazer com seus filhos, que as escolas estimulem brincadeiras lúdicas e pedagógicas com seus alunos e os municípios criem espaços como praças e brinquedotecas para que a comunidade possa exercitar esse direito".


Crianças de diferentes etnias

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) é o órgão responsável por prestar suporte ao trabalho dos Promotores de Justiça com atribuição na área em todo o Estado, realizando pesquisas, estudos e pareceres. Além disso, estimula a integração e o intercâmbio entre órgãos do Sistema de Garantias dos Direitos de Crianças e Adolescentes, como Judiciário, Conselhos Tutelares e Gestores Municipais.




ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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