A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo após apurar, após denúncias de servidores do município, que a microempresa seria apenas de fachada e teria sido criada apenas para participar fraudulentamente de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com o Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart, apesar de a microempresa participar formalmente das licitações destinadas à aquisição de produtos alimentícios para a merenda escolar, quem na verdade teria fornecido os alimentos era um supermercado da cidade. Assim agindo, o supermercado teria dissimulado sua participação em 23 pregões presenciais vencidos pela microempresa, entre 2015 e 2019.
Em depoimento ao Ministério Público, o sócio-administrador do supermercado reconheceu ter criado a microempresa para participar das licitações. A empresa foi, inclusive, registrada no endereço residencial do sócio do supermercado e jamais teria exercido o comércio varejista de mercadorias no local, nem dispunha de depósito para armazenar quaisquer variedades de produtos alimentícios.
A ação, baseada na Lei Anticorrupção, tem, entre outros pedidos, o de dissolução compulsória da microempresa de fachada e a aplicação de multa às empresas envolvidas. Liminarmente, a ação requer a interdição da microempresa, a fim de evitar que possa repetir a suposta fraude. A ação foi ajuizada nesta quarta-feira (10/3), e os pedidos do MPSC ainda não foram apreciados pelo Poder Judiciário. (Ação n. 5001125-65.2021.8.24.0024)