O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda se encerra no dia 30 de junho, e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relembra que é possível destinar até 3% do seu IR ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), contribuindo, assim, para o fortalecimento de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. A doação não resulta em perda financeira ou em qualquer forma a mais de despesa, apenas canaliza parte daquilo que já seria remetido integralmente à União.

O Coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, ressalta a importância da doação: "O seu Imposto de Renda é, em muitos casos, a principal fonte de captação de recursos para Fundo". Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, como programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência e ações que visem à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização dos adolescentes.

O Imposto de Renda é destinado ao caixa da União, de onde os recursos são repartidos para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como saúde, educação, infraestrutura, além de gastos com manutenção da máquina pública. Ao doar parte do seu IR ao FIA, você também contribui para a municipalização e otimização de recursos, já que a verba poderá ser investida com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

A destinação precisa ser feita no momento da declaração e o contribuinte pode optar pelo fundo nacional, estadual ou municipal. Assista ao vídeo produzido pelo MPSC para auxiliar a população a exercitar a cidadania e contribuir para a transformação do futuro de milhares de brasileiros. É fácil, rápido e seguro!

FUNDO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

SAIBA MAIS

O Estatuto da Criança e do Adolescente, almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, previu a criação, nas instâncias federal, estadual e municipal, de fundos especiais, vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos são compostos por fontes de origens diversas e seus recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.