O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Paulo Locatelli, da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, da área do meio ambiente, demonstrou que o fornecimento de energia elétrica para imóveis irregulares é ilegal e que a regularidade do imóvel deve preceder a ligação de energia, em audiência pública virtual da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Pública da Câmara de Vereadores de Florianópolis. Durante a sua participação, Locatelli apresentou os argumentos legais e as decisões judiciais que comprovam e determinam a ilegalidade do fornecimento de energia elétrica para imóveis informais, irregulares ou clandestinos.
"Nós, Ministério Público, defendemos os serviços essenciais e os direitos fundamentais, como o acesso à energia elétrica e à água, bem como a aplicação das leis ambientais e urbanísticas. A solução para fornecer os serviços públicos essenciais em áreas informais é a REURB, promovendo a regularização fundiária, que permite, de forma antecedente e emergencial, o fornecimento, desde que iniciado o seu trâmite administrativo e o projeto assim indicar", explicou o Promotor de Justiça.
Para o Ministério Público, a autorização para que os imóveis em áreas ainda não regularizadas tenham acesso aos serviços de fornecimento de água e energia elétrica deve, no mínimo, atender ao que determina a Lei Federal 13.465/17, a Regularização Fundiária Urbana (REURB), que condiciona o fornecimento dos serviços após a aprovação, pelo município, do projeto que autoriza a regularização da área com a devida infraestrutura essencial, vias e áreas públicas e equipamentos comunitários, entre outras obrigações do empreendedor e do poder público.