O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de decisão de primeiro grau que negou a imediata suspensão dos decretos municipais de Itapema que, contrariando norma estadual, liberam o acesso às praias e permitem a abertura de restaurantes e academias. O pedido de suspensão foi feito em ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema.

Na ação, o Ministério Público sustenta que os Decretos Municipais n. 25/2020 e 28/2020 contrariam normas estaduais de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus que proíbem, textualmente, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo - como parques, praças e praias - até o dia 31 de maio e mantêm restrições ao funcionamento de bares, restaurantes e academias.

O Ministério Público destaca que, no exercício da competência suplementar sanitária, nos termos do art. 30, II, da Constituição Federal, caberia ao Município de Itapema apenas ajustar os decretos estaduais ao interesse local de forma mais restrita e não os contrariar, como foi feito.

Segundo a Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro, com os decretos municipais questionados, o Município de Itapema gerou direitos - de habitantes, turistas e visitantes - e obrigações, suas, as quais não têm como ser resguardadas, em absoluto desacordo com a legislação vigente.

"Muito embora Itapema ainda apresente poucos casos de covid-19, oito, e siga sem óbitos, tal fato, possivelmente, é fruto de medidas importantes que foram adotadas pelo Município até agora, as quais não podem ser afrouxadas, com o risco de incremento no número de casos, especialmente porque o hospital de referência da região da Foz do Rio Itajaí, Ruth Cardoso, vem anunciando um quase esgotamento dos seus leitos", considera a Promotora de Justiça.

O recurso foi ajuizado na manhã desta segunda-feira (17/4) e ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Posição institucional

O MPSC divulgou, neste domingo (19/4), uma nota na qual deixa claro seu posicionamento: os municípios não podem flexibilizar aquilo que o Estado restinguiu. Qualquer norma de redução da saúde é indevida e inconstitucional. Os princípios da prevenção e da precaução se impõem para a proteção da saúde.

Na nota, o Ministério Público destaca que continuará utilizando todos os meios possíveis, dentro de suas atribuições constitucionais e legais, para a defesa da vida e da saúde, certo de que uma flexibilização das normas sanitárias desprovida de amparo científico pode potencializar a contaminação pela covid-19 e colocar ainda mais em risco a saúde pública no Estado.