O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação ao Prefeito de Blumenau para que a audiência pública do Plano Diretor do município, que está marcada para esta quinta-feira (11/3), seja suspensa e transferida para quando as condições sanitárias permitirem reuniões presenciais, bem como que sejam garantidos os direitos de participação e influência da comunidade no debate.  

A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau argumentou que a alteração das regras do Plano Diretor e das leis que tratam do zoneamento urbano deve ser objeto de ampla participação popular, por meio de audiências públicas, conforme estabelece o Estatuto da Cidade, e que essa participação não pode ser apenas uma formalidade: ela deve ocorrer de modo efetivo, já que a alteração das regras urbanas traz impactos diretos à vida das pessoas.  

A Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches também constatou que, além de não permitir a participação das pessoas que não têm acesso à internet, o edital de convocação da audiência do Plano Diretor impede a participação popular por não indicar com clareza os assuntos que serão abordados; não trazer meios efetivos para que a população conheça os impactos ambientais das alterações legislativas pretendidas; e por prever que a audiência pública dure apenas três horas para a discussão de diversos temas importantes para a cidade, como a alteração do zoneamento urbano de 34 áreas da cidade que pretende restringir em todas as áreas as zonas de proteção ambiental, permitindo a construção de casas e prédios inclusive em locais de Mata Atlântica, classificados pelo próprio município como de alta prioridade de preservação.  

Segundo a Promotora, a audiência pública precisa ser realizada não apenas para cumprir com as obrigações do município, mas para permitir o debate e a participação de toda a população. "Da forma como a audiência pretende ser realizada, tratar-se-á do simples cumprimento de uma 'formalidade' para impor a toda a população modificações legislativas que só interessam a alguns, notadamente construtores, loteadores e detentores do poder econômico", ressalta.  

Além de suspender a realização da audiência, a recomendação também pede a publicação de um edital de convocação adequado, com especificação dos temas e divulgação voltada às parcelas da população interessadas; a adequação da pauta de cada audiência, de forma que haja tempo suficiente para as discussões, tratando preferencialmente as áreas por bairro; e a elaboração e apresentação de motivação idônea e estudos ambientais que subsidiem a decisão da população, por se tratar de alterações que pretendam reduzir a proteção ambiental de áreas determinadas.  

A Promotora também enfatizou que, mesmo com previsão legal para redução de zonas de proteção ambiental, é necessário responsabilidade na discussão dessa pauta, haja vista que, "embora em determinadas situações, devidamente previstas em lei, a proteção ambiental possa ser reduzida para dar lugar às ocupações humanas, tal redução não pode ser desmedida e injustificada e, em todo caso, a população afetada deve ter a oportunidade de participação efetiva nessas discussões." 

O Prefeito de Blumenau tem o prazo de 24 horas para resposta. Após esse prazo, caso descumpridos os termos da recomendação, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública contra o município e o agente público descumpridor também fica sujeito às ações da lei de improbidade administrativa, conforme o art. 52, inciso VI, do Estatuto da Cidade.