O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que Blumenau reveja decreto municipal e siga as normas editadas pelo Estado de Santa Catarina para regiões de saúde classificadas como de risco gravíssimo, caso do Médio Vale do Itajaí.

A recomendação foi encaminhada pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau após verificar que o Decreto Municipal n. 12.770, editado no dia 10 de agosto, permite treinos esportivos e atividades de crianças de até 12 anos, pois regras locais não podem ser mais permissivas que as determinações do Estado.

De acordo com a Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches, a norma de Blumenau conflita com decreto estadual que estabelece medidas preventivas à pandemia de covid-19, o qual deve ser replicado e cumprido irrestritamente por todos os municípios do Estado, sob pena de não surtir os efeitos sanitários almejados. 

Segundo a Promotora de Justiça, o município pode até editar normas complementares mais restritivas, desde que devidamente fundamentadas e justificadas no interesse local e com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, mas nunca mais permissivas.

Assim, recomendou ao Prefeito de Blumenau que revogue parcialmente o Decreto Municipal n. 12.770, para não permitir a aglomeração de pessoas, ainda que menores de 12 anos e que não determine regras de quarentena mais permissivas que aquelas já estabelecidas pela União e pelo Estado, inclusive não promovendo a liberação de atividades não essenciais e que gerem aglomeração de pessoas.

Recomendou, ainda, que o município mantenha atividades de fiscalização permanentes e intensas da observância a todas as medidas de distanciamento social, coibição de circulação, eventos e aglomerações e todas as demais restrições previstas nos decretos estaduais, exercendo seu poder de polícia.

O prazo para resposta quanto ao atendimento da recomendação é de 24 horas, a contar do seu recebimento, efetivado nesta terça-feira (11/8). A recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.


RÁDIO MPSC

Saiba mais! Ouça a reportagem com a Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches.

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