O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos municípios de Urubici e de Rio Rufino que respeitem a Portaria n. 244/2020 da Secretaria Estadual da Saúde, sobretudo no que diz respeito ao limite da ocupação da rede hoteleira em até 50%. O objetivo da limitação é manter a segurança da população com relação à pandemia de covid-19. Até o momento, somente o prefeito de Rio Rufino acatou a recomendação.

O documento foi expedido nesta quinta-feira (11/6), após chegar ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Comarca de Urubici que os prefeitos das cidades da Serra catarinense integrantes da AMURES (Associação de Municípios da Região Serrana), dentre elas Urubici e Rio Rufino, teriam aprovado em assembleia a ocupação de 70% da capacidade das atividades exercidas por hotéis, pousadas, albergues e estabelecimentos do gênero a partir do dia 10 de junho. 

Tal medida é vedada aos municípios por desrespeitar a portaria estadual. Portanto, apesar de se reconhecer os bons resultados no controle da contaminação de covid-19 na região, "não se pode desprezar as orientações do Estado e os cuidados que precisam ser realizados para que o setor hoteleiro continue a funcionar com segurança, preservando hóspedes, funcionários e toda a população", enfatiza a Promotora de Justiça Ana Luisa de Miranda Bender Schlichting.

Na recomendação, o MPSC pede que os prefeitos de Urubici e de Rio Rufino se abstenham de ampliar o limite de ocupação do setor hoteleiro para mais de 50% de capacidade, seguindo as regras estaduais. Caso já tenham ampliado ilegalmente tal limite, os municípios devem rever a decisão, revogar os eventuais decretos e dar ampla divulgação aos empresários do ramo até às 18 horas desta sexta-feira (12/6), evitando que eles sejam surpreendidos com a situação, já que os órgãos fiscalizadores estarão em atuação durante todo o feriado e terão como base a portaria estadual. 

O documento ainda exige intensificação da fiscalização pelos Comandos da Polícia Militar de Urubici e de Rio Rufino no final de semana, com a adoção de medidas sanitárias que se mostrarem necessárias com base no poder de polícia e encaminhamento ao Ministério Público de todas as irregularidades encontradas e medidas adotadas. 

Até o presente momento, somente o prefeito de Rio Rufino acatou a recomendação do Ministério Público. O não atendimento da recomendação expedida pode configurar ato de improbidade administrativa e resultar na propositura de medidas judiciais cabíveis, inclusive estipulação de multa diária e pessoal.