A partir da manifestação de consumidores que, devido aos reflexos da quarentena contra a pandemia de covid-19 em seus rendimentos, tentaram negociar a prorrogação do pagamento da prestação do financiamento, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou procedimentos administrativos para apurar como os bancos estão procedendo para aplicar as medidas emergenciais adotadas pelo Banco Central para auxiliar a economia brasileira neste momento.

Segundo o procedimento administrativo, o site da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informou que "os clientes pessoas físicas deverão entrar em contato com seu banco, expor seu caso e obter informações sobre as condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos".

No procedimento administrativo, a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo lista uma série de medidas implementadas pelo Banco Central, por meio do Conselho Monetário Nacional, visando a ampliar a disponibilidade de recursos para que os bancos possam renegociar os contratos de financiamento e empréstimos a seus clientes. Com isso, os bancos obtiveram maior liquidez para oferecer melhores condições de crédito e, segundo o procedimento, os cinco principais bancos associados à FEBRABAN (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander) "anunciaram  ações para minimizar os impactos momentâneos da pandemia COVID-19".

O que o MPSC quer saber dos bancos

Como a prorrogação de dívidas não é automática nem vale para todos os contratos, o cliente deve entrar em contato com o banco para saber a sua situação. Por outro lado, tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor oferecem instrumentos que protegem o cliente que não consegue honrar suas dívidas por motivos de força maior independentes de sua vontade, como é o caso da atual situação de emergência de saúde por que passam o estado e o Brasil.

Dessa forma, o MPSC pede aos bancos Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Banco do Brasil e Banco Safra as informações sobre as medidas que estão tomando para garantir aos seus clientes o direito à renegociação dos financiamentos e empréstimos de acordo com as orientações do Banco Central. Para tanto, enviou aos bancos as seguintes questões:

a) quais contratos estão sujeitos a prorrogação;

b) quais as condições da prorrogação;

c) se haverá incidência de juros nas parcelas sucessivas; 

d) se os juros serão incorporados ao saldo devedor;

e) se durante o prazo de 60 dias haverá acúmulo das prestações vincendas;

f) se está sendo proposta uma alteração de data de vencimento do contrato ou uma pausa no pagamento das prestações;

g) se essa medida de prorrogação afetará a nota de crédito (score) do consumidor para futuras operações de crédito;

h) se a prorrogação consiste em um refinanciamento ou um novo contrato;

i) se consiste em um novo contrato, quais as condições de rescisão do anterior (aquele onde foi constatada a inadimplência);

i.a) se há incidência de encargos, multas e ônus;

j) qual o número de solicitações de consumidores para prorrogação até a presente data;

k) quantos casos já foram deferidos;

l) de que forma está sendo realizado o atendimento aos consumidores que entram em contato com o banco para solicitar a prorrogação;

m) qual procedimento deve ser realizado pelo consumidor interessado (formulário via internet, por exemplo);

n) quais os canais de atendimento e se foram disponibilizados canais de atendimento específicos para esse fim;

o) no caso da consumidora noticiante, por qual razão não foi possível o deferimento da prorrogação;

p) o encaminhamento de cópia dos tipos de contratos pactuados quando da prorrogação de dívidas (ainda que não se trate de contratos com cláusulas padrão, o envio dos tipos de contratos permitirá a análise das cláusulas que são comuns a todos e daquelas que estão sendo moldadas para cada situação).