Achocolatado, bolo com cobertura, cachorro-quente: esses e outros alimentos fazem parte da lista pensada pelo grupo de trabalho promovido pela Secretaria Estadual da Educação, do qual o MPSC faz parte, que sugere retirar da merenda escolar de todo o estado alimentos que não têm acréscimo nutricional. O objetivo do grupo, de acordo com a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, é propor mudanças que melhorem a alimentação das crianças e adolescentes que estudam em Santa Catarina.

A legislação de Florianópolis é referência para o grupo de trabalho, que incluiu na revisão a proposta de assessorias nutricionais nas escolas para supervisionar a merenda, como já acontece na capital. As sugestões serão entregues à Assembleia Legislativa de Santa Catarina para futuras mudanças na legislação estadual. No novo vídeo do Promotor Responde, saiba mais sobre o papel do MPSC na merenda escolar e como isso irá afetar o cotidiano das crianças e adolescentes do estado.





O que a legislação atual prevê em relação as cantinas escolares?

Alguns alimentos que constam na lista de permitidos pela Lei Estadual passaram a ser considerados inadequados para a comercialização nas cantinas escolares. Quais são?


Existe um grupo de trabalho que estuda a revisão da atual legislação das cantinas escolares?

Florianópolis é um dos municípios catarinenses que tem um reforço específico na legislação das cantinas escolares. O que a lei prevê?