O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão de um decreto do Município de Itajaí que permitia atividades recreativas nas escolas particulares da cidade. A ação sustentou que o município não pode editar decreto mais permissivo do que as medidas determinadas pelo Estado de Santa Catarina e deve respeitar as determinações de acordo com a matriz de risco para covid-19 da região.

A ação, ajuizada pela Promotor de Justiça Cesar Augusto Engel, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, afirma que o Decreto Municipal 1.982/2020 é ainda mais permissivo do que as normas estaduais, sem qualquer amparo em dados científicos, em total contraponto à realidade vivenciada não só pelo Município de Itajaí, no que diz respeito aos níveis de contaminação e óbitos decorrentes da covid-19, mas por todo o Estado de Santa Catarina.

De acordo com o Promotor de Justiça, enquanto o Estado de Santa Catarina prorroga a suspensão das aulas presenciais até 12 de outubro, o Município de Itajaí, muito embora mantenha a suspensão das atividades pedagógicas presenciais, permite a aglomeração de crianças e adolescentes no espaço físico de escolas particulares para a realização de atividades recreativas.

Engel ressalta que o município não apresentou novo estudo ou análise justificando a adoção da medida, em especial se, diante do quadro evidenciado, é seguro permitir a aglomeração de crianças e adolescentes dentro de unidades escolares particulares, ao argumento de ali estarem sendo realizadas atividades recreativas. "Sequer o impacto dessa medida, decretada pelo município, foi estimada", acrescentou o Promotor de Justiça.

Segundo Engel, o que o Estado está evitando, com a suspensão das atividades pedagógicas presenciais, não são as atividades em si, mas o contato entre os alunos, a aglomeração deles. "Sendo assim, não faz nenhum sentido permitir-se a reabertura das escolas particulares, o que gerará a aglomeração de crianças e adolescentes, para a realização de atividades ditas recreativas", completou.

A medida liminar pleiteada pelo Ministério Público foi deferida nesta segunda-feira (31/8) pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí, que determinou, ainda, que o município dê ampla divulgação à suspensão do decreto e que os órgãos de fiscalização sejam oficiados para informarem à Justiça se houver descumprimento da decisão judicial. A medida liminar é passível de recurso. (Ação n. 5018515-55.2020.8.24.0033)