O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve tutela cautelar para determinar a imediata suspensão das obras de construção de novas unidades do supermercado Fort Atacadista e das Lojas Havan em um terreno às margens da SC-401, em Florianópolis, no norte da Ilha de Santa Catarina, devido a falta de licenças válidas.

Segundo a 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, as obras foram iniciadas sem a existência de alvará de construção, sem a aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) e com licença ambiental emitida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), enquanto a competência para emissão de tal licença é da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM).

Na ação, o Promotor de Justiça Alceu Rocha relata que, em investigação prévia, apurou que no local onde se encontrava instalado o estabelecimento Ilha Shopping, atualmente demolido, foi iniciada, a toque de caixa, a obra sem as licenças e autorização para execução. No local, já aterrado, não há informação sobre eventual autorização do Município para a obra, apenas uma placa apontando a existência da Licença Ambiental Prévia, com dispensa de Licença Ambiental de Instalação, emitida pelo IMA.

Acrescenta o Promotor de Justiça que, segundo informações do IPUF, o processo administrativo para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento imobiliário no local não foi finalizado. "Logo, de acordo com legislação, as obras não poderiam ter sido iniciadas, visto que a conclusão do processo de análise do EIV é indispensável para a concessão do alvará de construção", completa Alceu Rocha.

Já em relação à licença ambiental, o Promotor de Justiça aponta que ela é nula, uma vez que possui vício de competência. Isto porque, conforme a Lei Complementar Federal nº 140/2011 e as resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) sobre o assunto, a competência para emiti-la não é do IMA, mas sim do órgão ambiental municipal, a FLORAM.

Para o Promotor de Justiça, com execução das obras sem os devidos alvarás e correto licenciamento ambiental, existe a possibilidade de danos que podem ser irreversíveis ao patrimônio ambiental e urbanístico da Capital, "Sendo assim, admitir a permanência desse quadro é partilhar do desrespeito dos demandados à ordem constitucional, assumindo um grave risco pelas consequências danosas que dessa postura podem advir", considera ao pedir a paralisação das obras.

Além da imediata paralisação das intervenções no terreno, o Ministério Público requer à Justiça a determinação para que o Município de Florianópolis apresente relatório de fiscalização do empreendimento, promova vistorias semanais no local e apresente cópias dos processos administrativos instaurados relativos ao empreendimento.

O Promotor de Justiça requer, também, a suspensão da licença emitida pelo IMA e a determinação para que a FLORAM promova fiscalizações no local do empreendimento, a fim de averiguar intervenções em área de preservação permanente. 

Diante dos fatos e provas apresentados pelo MPSC, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu a tutela cautelar conforme o pedido da 32ª Promotoria de Justiça da Capital. A decisão é passível de recurso. (Tutela Cautelar n. 0917925-42.2018.8.24.0023)