A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí obteve na Justiça uma liminar para que o Estado apresente, em 30 dias, um plano de trabalho para a regularização da estrutura da Escola de Educação Fundamental Francisco de Paula Seara, abarcando os itens indicados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e com prazos de execução e conclusão da reforma e/ou construção de novo bloco. 

Conforme o Ministério Público sustentou na ação, o objetivo é que o Estado "cumpra sua obrigação de executar as manutenções necessárias visando a garantir a segurança e educação dos alunos". 

Na ação, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro enfatizou que o "posicionamento do Estado demonstra o descaso perante os alunos da Escola, tendo em vista que está fornecendo educação em um ambiente que não atende as normas técnicas de segurança estrutural, vindo a prejudicar o desenvolvimento e a aprendizagem". 

A decisão liminar não estabeleceu multas por eventual inércia, haja vista as dificuldades especialmente provenientes da pandemia. "Isso não implica que a decisão, nesse tocante, não possa ser revista a qualquer tempo se verificada demasiada inércia e também responsabilizados os gestores públicos pelo não cumprimento da decisão judicial", destacou o Juiz Fernando Machado Carboni.  

Relembre o caso  

A 4ª Promotoria de Justiça oficiou a Coordenadoria Regional de Educação diversas vezes e requisitou a regularização estrutural da escola. A pedido do MPSC, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil fez três vistorias, e em todas foram identificados problemas estruturais não sanados ao longo do tempo.  

Em resposta ao procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça, a Coordenadoria Regional de Educação alegou em agosto de 2020 que a escola já havia passado pelos reparos necessários: reforma da cobertura, instalação de calhas e rufos, reposição de vidros, manutenção hidráulica e impermeabilização da caixa d'água. Novas vistorias no local demonstraram, porém, que os problemas persistiam.  

Em setembro de 2020, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil interditou o bloco da unidade de ensino que abrigava as salas dos anos iniciais. A interdição parcial foi mantida em janeiro de 2021, quando o órgão verificou pisos quebrados e soltos em várias salas, adensamento, rachaduras no contrapiso das salas, som indicando vazios sob o contrapiso, rachaduras verticais em todas as paredes entre as salas, do piso ao teto, ausência de alguns extintores de incêndio, despressurizados, e sinalização de saída e iluminação de emergência inoperantes ou desconectados da energia elétrica.   

Também havia cupim na estrutura do telhado, desprendimento do forro, além do descumprimento de normas técnicas de segurança contra incêndios. O Corpo de Bombeiros Militar já havia emitido um relatório que também indeferia o funcionamento da unidade por não atender aos requisitos do projeto preventivo contra incêndio.  

O MPSC solicitou novas informações sobre as obras ao Estado de Santa Catarina. A Coordenadoria Regional de Educação alegou que não havia ainda um gerente fiscal nomeado em Itajaí, que seria o responsável pelo parecer técnico, e que a solicitação de obra na escola estava em análise e em aprovação de orçamentos para a abertura de licitação. 

No final de junho, o MPSC ingressou com a ação civil pública com pedido de tutela antecipada requerendo à Justiça que determine ao Estado de Santa Catarina a execução de reformas na escola para a adequação às normas técnicas de segurança do Corpo de Bombeiros Militar e da Defesa Civil.