O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE) atuarão de forma conjunta para apurar descontos indevidos realizados por bancos e entidades associativas em benefícios previdenciários, sem anuência dos aposentados e pensionistas.

Durante reunião na última semana, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital e o Procon estadual debateram os empréstimos consignados não solicitados e que atingem, em sua maioria, aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.

O inquérito civil, instaurado em conjunto pelo MPSC e pelo MPF, tem como alvo bancos, correspondentes bancários e algumas associações. O procedimento se iniciou com base em reclamações encaminhadas pelos Procons municipais de Schroeder, Blumenau, Gaspar, Chapecó e Timbó, bem como pelo Procon estadual de Santa Catarina, sobre práticas abusivas e ilegais contra consumidores hipovulneráveis - ou seja, aqueles que, em razão de sua especial condição, ficam ainda mais expostos às atividades dos fornecedores no mercado de consumo.

As reclamações consistem especialmente em descontos indevidos - em seguros e contribuições associativas - nos benefícios dos aposentados e pensionistas, bem como contratação de empréstimos e cartões de crédito consignados sem solicitação e anuência dos beneficiários. 

Segundo a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, pelo apurado até então, os bancos e seus correspondentes bancários assediam os aposentados com ligações telefônicas diárias, várias vezes ao dia, inclusive em horários inadequados, oferecendo empréstimos e cartões de crédito consignados. "Essas ligações oferecendo consignados ocorrem, em alguns casos, antes mesmo de o INSS notificar a pessoa de que ela conseguiu o benefício ou anteriormente à concessão do primeiro benefício ao aposentado, fatos esses que necessitam de melhor apuração, a fim de se verificar a possibilidade de eventual vazamento de dados", explica. Além disso, há notícias de empréstimos que nem sequer foram solicitados pelos beneficiários, o que revela possível fraude por parte das instituições investigadas.

Diante disso e considerando a Instrução Normativa do INSS n. 28, de 16 de maio de 2008, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social, prevendo, ainda, medidas de punição de instituições financeiras que praticarem ilegalidades, a 29ª Promotoria de Justiça, com o MPF e com a Defensoria Pública, determinou, como próximo passo na apuração dos fatos, a realização de reunião com o Instituto Nacional do Seguro Social para tratar do cumprimento da regulamentação do órgão por parte dos bancos e correspondentes bancários, assim como para discutir sobre o seu fluxo atual de apuração das irregularidades noticiadas.