O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual Prefeito do Município de Anita Garibaldi, João Cidinei da Silva, e o servidor Jean Carlos Fernandes Vitor, devido uma sucessão de irregularidades que culminaram em um prejuízo de R$ 245 mil à educação básica municipal depois que o Prefeito teve o telefone clonado.

Na ação, o Promotor de Justiça Leonardo Fagotti Mori sustenta que o Prefeito determinou a contratação direta de pessoas para a prestação de serviços que deveriam ser prestados por servidores públicos concursados, violando, assim, a Constituição da República.

Outro caso de contratação ilegal de servidor é o da nomeação de Jean Carlos Fernandes Vitor como Chefe de Gabinete - cargo inexistente por não estar previsto em lei municipal ¿ a quem o Prefeito deu livre acesso à movimentação da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Segundo o Promotor de Justiça, os recursos do FUNDEB somente podem ser movimentados de maneira concomitante pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Educação, mediante a utilização de duas senhas individuais ¿ ambas fornecidas ilegalmente ao servidor pelo Prefeito.

Assevera o Promotor de Justiça que uma terceira pessoa, ainda desconhecida, utilizando-se de artifícios tecnológicos, "clonou" a conta do aplicativo whatsapp do Prefeito João Cidinei da Silva. Feito isso, no dia 20 de junho de 2018, essa pessoa, passando-se pelo Prefeito, iniciou uma conversa com o servidor, solicitando informações sobre o saldo da conta do FUNDEB e, logo em seguida, requereu que Jean realizasse uma transferência de R$ 245mil.

Na sequência, Jean Carlos Fernandes Vitor transferiu o dinheiro para uma conta de titularidade de um particular desconhecido, gerando com isso, prejuízo aos cofres públicos do Município de Anita Garibaldi.

¿Bom destacar que a participação do Prefeito João Cidinei da Silva no ato de improbidade que causou prejuízo ao erário ocorreu em momento pretérito, quando, violando frontalmente os dispositivos da Lei n. 9.394/96, concedeu as senhas de acesso à conta especial do FUNDEB ao servidor Jean Carlos Fernandes Vitor¿, ressalta o Promotor de Justiça.

Diante de tais fatos, o Promotor de Justiça requereu a condenação de João Cidinei da Silva e de Jean Carlos Fernandes Vitor pela prática de ato de improbidade administrativa com lesão ao erário e violação dos princípios da Administração Pública. Caso condenados, além de ressarcir o dano causado os réus podem ter como sanções a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. A ação ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário.