O Ministério Público de Santa Catarina firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 18 imobiliárias de Florianópolis que se comprometeram a regularizar os anúncios publicitários e a comercialização de empreendimentos imobiliários na capital catarinense.
O acordo extrajudicial foi proposto a partir de um Inquérito Civil instaurado para investigar o descumprimento da Lei no que diz respeito à divulgação e a venda de empreendimentos imobiliários construídos sob o regime de incorporação sem informação do respectivo número de registro.
As imobiliárias estavam atuando em desacordo com a Lei que determina que a publicidade e a comercialização de empreendimentos imobiliários somente podem ser feitas se os processos de incorporação imobiliária ou loteamento estiverem concluídos perante o Registro de Imóveis.
A legislação também veda a comercialização de imóveis que se encontrem em situação de "pré-lançamento" e "lançamento futuro", uma vez que são empreendimentos ainda sem Registro e, portanto, que não atendem aos requisitos legais. Além disso, é obrigatório que nos anúncios publicitários conste o número do registro ou loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis, o que não vinha acontecendo na prática.
A falta de incorporação dos imóveis pode causar prejuízo aos consumidores como, por exemplo, a venda de um imóvel mais de uma vez e a impossibilidade de financiamento, além do não recolhimento correto dos impostos.
As atividades de comercialização de quotas de cooperativa habitacional também devem seguir a regulamentação e mencionar uma série de informações em seus anúncios, como, por exemplo, o nome da cooperativa e da construtora responsável pela obra, dentre outras informações estipuladas no TAC.
Essas medidas fazem parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela Promotora de Justiça Analú Librelato Longo e pelo Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital. As assinaturas ocorreram durante o mês de novembro e dezembro de 2019.
"O Termo tem como objetivo estancar a venda irregular de imóveis e dar mais segurança aos consumidores", afirma Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital.
As empresas que assinaram o Termo também se comprometeram a, sempre que requisitadas, remeter ao MPSC os materiais publicitários. Em caso de descumprimento do TAC, as empresas estão sujeitas à multa de R$2.000,00 a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).