MPSC e CELESC firmam acordo e empresa pagará R$ 32 milhões como restituição à sociedade de valores cobrados a mais de consumidores

De junho de 2005 a abril de 2014, a empresa aplicou índice indevido no parcelamento de dívidas de clientes, o que fez com que a cobrança fosse excessiva. O Código de Defesa do Consumidor determina que os valores cobrados a mais e que não são reclamados pelos consumidores sejam transferidos à sociedade para evitar o enriquecimento ilícito da empresa.