O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu a segunda denúncia contra um homem acusado de importunar mulheres as ruas de São Miguel do Oeste. Na primeira vez, em 2017, o réu foi denunciado por, de maneira acintosa, incomodar duas mulheres convidando-as insistentemente a entrar em seu automóvel. Agora, ele reincidiu na prática e foi novamente denunciado por perturbar a tranquilidade de uma terceira vítima.

De acordo com o Promotor de Justiça João Paulo de Andrade, a Lei de Contravenções Penais estabelece que molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, é uma contravenção punível com prisão por até dois meses.

A primeira denúncia, que relata o assédio a duas mulheres, foi suspensa condicionalmente por dois anos, uma vez que se tratava de réu primário em crime de menor potencial ofensivo. Agora, com a denúncia pela mesma contravenção contra uma nova vítima, além do réu não ter direito à suspensão condicional do processo na nova ação, o Promotor de Justiça requereu ao Juízo Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste a revogação da suspensão da ação anterior.

Assim, caso a nova ação seja recebida pelo Juízo e este defira o pedido da revogação da suspensão condicional do processo anterior, o homem será julgado em duas ações penais. O Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre os pedidos do Ministério Público.