A diretora responsável pela creche em São José fechada após a revelação de que as crianças atendidas pelo estabelecimento estariam sendo mal alimentadas, submetidas a castigos físicos e psicológicos e negligenciadas foi denunciada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca pelos crimes de maus-tratos - com o agravante de que as vítimas, incluindo bebês, são menores de 14 anos de idade - e lesões corporais. A denúncia foi ajuizada nesta segunda-feira (13/3) e, se for aceita pela Justiça, a professora passará à condição de ré na ação penal pública.

Conforme consta na ação, o inquérito policial que apurou o caso constatou que a creche "funcionava de maneira irregular, pois não possuía registro de credenciamento e autorização perante a Prefeitura", desde 2018 até o seu fechamento, em janeiro deste ano. Na ocasião imagens de bebês e crianças com ferimentos, dormindo em condições indignas e insalubres e, até mesmo, trancadas atrás de grades em uma espécie de "casinha do castigo", foram expostas nas redes sociais, provocando a revolta dos pais e da comunidade. O estabelecimento acabou depredado por populares.

As investigações confirmaram que os maus tratos e agressões teriam ocorrido entre os meses de novembro de 2022 e janeiro de 2023, pelo menos. Foram coletadas provas e evidências, ouvidos os testemunhos de pais e mães e realizados exames médicos periciais nas vítimas, que confirmaram as lesões. 

Nesta fase, foram identificadas pelo menos sete crianças, mas o número pode ser maior e outras vítimas de maus-tratos e lesões corporais poderão ser localizadas durante a fase de instrução processual, com o acolhimento da denúncia pela Justiça. 

Consta na denúncia, que a diretora impedia aos pais e responsáveis pelas crianças o acesso às dependências da creche, o que os impossibilitava de conhecer a forma como seus filhos eram tratados. Com isso, eles confiavam que os pequenos eram atendidos de acordo com os serviços contratados: alimentação adequada, supervisionada por uma nutricionista, durante a permanência no estabelecimento - integral ou meio período; atividades educativas e de lazer; e cuidados com a higiene pessoal das crianças.

A realidade, porém, era outra, de acordo com o inquérito policial: uma única marmita, comprada de terceiros, era dividida entre todas as crianças; não havia pratos e talheres para todas e, assim, muitas "comiam com as mãos"; a creche entregava os pequenos sem banho; a sala de TV e de "soneca" não contava com berços e camas suficientes, nem mesmo lençóis e travesseiros, o que levava muitos a dormirem diretamente no chão "amontoados". No local, ainda, havia uma "casinha de grades" que teria chegado a ser utilizada para castigo.

Diante dos fatos apurados, a 9ª PJ da Comarca de São José denunciou a diretora pelos seguintes crimes: maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal - "expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis (...) abusando de meios de correção ou disciplina" -, com o agravante de que o crime foi cometido contra vítimas menores de 14 anos de idade; e lesões corporais - artigo 129.

O Ministério Público se manifestou contra a decretação de prisão preventiva pedida pela autoridade policial e pelos advogados das famílias por entender que esta seria uma medida excepcional e que a acusada já não pode mais interferir nas investigações e nem representa ameaças às vítimas ou à ordem pública, especialmente porque as atividades da creche foram encerradas.

Por outro lado, o Ministério Público descartou a possibilidade de oferecer uma proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) ou de transação penal devido "notadamente pelas circunstâncias e motivos do crime, bem como pela pluralidade de vítimas, todas crianças, o que demonstra ser a medida despenalizadora insuficiente para a prevenção e reparação da prática criminal".