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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) concluiu o diagnóstico dos Conselhos Tutelares que norteará as estratégias da Instituição que ampliem a efetividade do trabalho dos órgãos de proteção aos direitos de crianças e adolescentes de Santa Catarina. A pesquisa foi aplicada nos 307 Conselhos Tutelares catarinenses e aborda questões como as condições da sede, equipamentos disponíveis, quantidade e qualificação dos Conselheiros, suplência e meios de contato.

"Em uma análise geral, verifica-se que o Estado de Santa Catarina, apesar de possuir Conselhos Tutelares em todos os seus Municípios, ainda possui demandas a serem sanadas, em especial de aspectos relacionados à valorização do órgão e dos membros do Conselho Tutelar", avalia o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça, João Luiz de Carvalho Botega.

A pesquisa foi aplicada entre maio e junho de 2020, junto aos 307 Conselhos Tutelares dos 295 municípios catarinenses e abordou dados acerca da estrutura física e funcionamento dos órgãos. Agora, o relatório irá subsidiar a construção de estratégias das Promotorias de Justiça para ampliar a efetividade dos Conselhos Tutelares na garantia dos direitos de crianças e adolescentes de Santa Catarina.

Com a leitura do relatório e a análise do painel de BI construído com base nos dados, disponível online aos Membros do Ministério Público, em confronto com os dados atuais obtidos em cada Município, as Promotorias de Justiça poderão fazer uma a análise precisa da situação do respectivo Conselho Tutelar e ter uma atuação voltada à regularização e qualificação dos trabalhos do órgão. 

"É importante ressaltar que os dados presentes no diagnóstico são dinâmicos, em decorrência de diversos fatores, tais como a rotatividade dos membros do Conselho Tutelar e dos CMDCA e as alterações administrativas nos Municípios. Dessa forma, o Centro de Apoio realizará novos levantamentos como este, com vistas a manter os dados atualizados o quanto for possível", ressalta o Coordenador do CIJ.

O diagnóstico, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (CIJ/MPSC) e validado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional do Conselho Tutelar em Santa Catarina (GTICT), faz parte do Programa Qualifica-CT, eleito como uma das prioridades institucionais do MPSC para o biênio 2020/2021, que tem por objetivo qualificar os Conselhos Tutelares para promover uma atuação resolutiva, preventiva e pautada nos princípios e nas normativas que regem o Direito da Criança e do Adolescente.

Veja alguns pontos abordados no diagnóstico

Infraestrutura

O Estatuto da Criança e do Adolescente e resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) preveem que a constará da lei orçamentária municipal a destinação dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

"Neste sentido, demanda atenção o fato de alguns Conselhos Tutelares terem respondido que não possuem itens básicos para o desempenho da função, tais quais acesso à internet, telefone móvel, telefone móvel com acesso à internet e computadores suficientes, por exemplo", destaca Botega.

Para solucionar parte desse problema, o MPSC está promovendo a doação de "kits Conselho Tutelar" a 26 Municípios, selecionados por meio de edital de chamamento público. Os kits são compostos por um automóvel modelo SUV, cinco computadores, uma impressora multifuncional, um bebedouro, um refrigerador, uma cadeira para transporte de crianças em automóvel e um smartphone e serão adquiridos com recursos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

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    Outro ponto a ser destacado é o espaço físico. Os dados obtidos indicam que 176 (57,3%) dos Conselhos de Santa Catarina possuem sede exclusiva, enquanto 131 (42.7%) compartilham a sede com outros órgãos. "Há que se observar, em tais arranjos, se a sede do Conselho Tutelar garante a privacidade e a estrutura necessárias para o atendimento das crianças, adolescentes e suas famílias", completa Botega.

    A pesquisa demonstrou que 52% dos Conselhos Tutelares em Santa Catarina não possuem todos os espaços dispostos na Resolução: sala reservada para o atendimento e recepção ao público; sala reservada para o atendimento dos casos; sala reservada para os serviços administrativos; e sala reservada para os Conselheiros Tutelares. "Este é um ponto que deve receber atenção especial das Promotorias de Justiça nas Comarcas", antecipa Botega.


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    Recursos Humanos

    Em Santa Catarina, à época do preenchimento do formulário, verificou-se que 281 dos 307 Conselhos possuíam o quadro completo de Conselheiros Tutelares titulares. Todavia, 23 Conselhos indicaram ter menos de cinco membros titulares e, dessa forma, o Conselho Tutelar incompleto e irregular.

    "O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, portanto, precisa manter-se atento a eventuais necessidades de realização de eleição suplementar, ainda que o quadro atual esteja completo, porém haja menos de 2 suplentes disponíveis, de modo a evitar qualquer incompletude do Conselho Tutelar", alerta o Coordenador do CIJ.

    O diagnóstico demanda atenção a 50 dos Conselhos Tutelares catarinenses, que indicaram carga horária menor que 30 horas semanais. "O estabelecimento de carga horária semanal de menos de 30 horas implica o reconhecimento de que ou o Conselho Tutelar está com as portas abertas menos de 6 horas por dia útil ou está ocorrendo revezamento entre seus membros - o que é irregular", explica Botega

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    O Coordenador do CIJ ressalta que a carga horária deve ser compatível com a complexidade e exclusividade da função do Conselho Tutelar, que deve atuar não apenas sob demanda, mas também na articulação da rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, no diagnóstico das demandas municipais, na prevenção à violação dos direitos, no assessoramento do Poder Executivo para a elaboração da proposta orçamentária.

    Diante da complexidade da função, a capacitação dos Conselheiros também foi observada na pesquisa. A pesquisa já demonstrou os efeitos de iniciativa do programa Qualifica CT, por meio da qual o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Conselho Tutelar de Santa Catarina (GTICT), coordenado pelo CIJ, organizou a primeira Capacitação Inicial Unificada do país com a oferta gratuita de um curso de 100 h/aula a todos os Conselheiros Tutelares eleitos em outubro de 2019.

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    Quando a coleta de dados foi realizada, 226 dos 307 Conselhos Tutelares já haviam participado de curso de capacitação. Em 2020, após a conclusão da pesquisa, o curso ocorreu de forma online em função da pandemia, a alcançou os Conselhos Tutelares de 291 dos 295 municípios catarinenses, capacitando 1.271 Conselheiros Tutelares, sendo 1.157 titulares e 114 suplentes.

    Ainda em relação aos recursos humanos, preocupa o Ministério Público que 44 Conselhos Tutelares enquadrem-se na remuneração "entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00", considerando que o salário-mínimo nacional em 2020 era de R$ 1.045,00. "O Conselho Tutelar é um órgão central na política de atendimento à criança e ao adolescente e o exercício de sua função deve ser valorizado como tal, não podendo ser considerado ou tratado como um estágio ou bico", considera Botega.

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    SIPIA-CT

    O SIPIA Conselho Tutelar é um sistema nacional de registro e tratamento de informações, de uso obrigatório, de acordo com Resolução do CONANDA, sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

    O sistema é uma ferramenta informatizada fundamental para o exercício das funções do Conselheiro Tutelar, diante da importância da produção e gestão de dados para as políticas públicas infantojuvenis, uma vez que permite a análise e tratamento das mais variadas violações dos direitos de crianças e adolescentes

    O diagnóstico demonstrou, no entanto que, em Santa Catarina, apenas 119 dos 307 Conselhos Tutelares afirmam utilizar o SIPIA-CT. "A utilização do SIPIA é de extrema relevância não apenas para o registro e acompanhamento dos casos individuais, mas também para a produção de dados e estatísticas que permitirão a qualificação das políticas públicas no município. Por isso, lançamos no ano passado um guia de acesso ao sistema pelas Promotorias de Justiça, a fim de que o MP possa verificar se o CT tem estrutura adequada para utilizar o SIPIA e, ao mesmo tempo, acompanhar a utilização diária do sistema pelos Conselheiros", acrescenta Botega.

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    Legislação

    Outra ação vinculada ao Programa Qualifica CT que já apresentou resultados no diagnóstico foi a atualização da legislação municipal, pois esta deve estar em consonância com o que prevê o ECA, eventuais legislações esparsas correlatas, e, ainda, com as normativas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

    'O Município deve manter-se atento a eventuais alterações legislativas e/ou novas Resoluções que possam impactar na lei municipal do Conselho Tutelar", completa Botega. Um exemplo, a alteração realizada no ECA pela Lei n. 13.824/2019, que retirou a limitação da quantidade de reconduções dos membros do Conselho Tutelar ao cargo (art. 132, ECA).

    Para estimular a atualização legislativa, o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Conselho Tutelar elaborou e encaminhou a todos os municípios catarinenses uma minuta de lei que regulamenta a atuação do órgão, que foi amplamente utilizada. De acordo com o diagnóstico, 219 municípios alteraram suas leis de criação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar desde 2019.

    "O diagnóstico, mais um passo do programa Qualifica-CT, foi de fundamental importância para verificarmos os avanços e conquistas que já obtivemos como resultado do nosso trabalho, mas sobretudo para identificar as irregularidades ainda existentes. Agora, encaminhamos esse material às Promotorias de Justiça com diversas sugestões de atuação, de modo que o Ministério Público atuará para saná-las o mais brevemente possível. Sabemos que somente com um Conselho Tutelar fortalecido e valorizado, a partir de uma atuação ética e profissional de seus membros, teremos uma infância protegida", conclui o Coordenador do CIJ.


    programa qualifica ct

    Saiba mais

    O Programa Qualifica-CT integra o Plano Geral de Atuação (PGA) 2020/2021 do MPSC e propõe a qualificação dos Conselhos Tutelares para promover uma atuação resolutiva, preventiva e pautada nos princípios e nas normativas que regem o Direito da Criança e do Adolescente, em especial a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as resoluções editadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.   

    O PGA define as políticas e prioridades institucionais do Ministério Público de Santa Catarina para o próximo biênio. Pela primeira vez, os cidadãos, os Poderes Executivo e Legislativo do estado e dos municípios, os congressistas catarinenses, a FIESC, a FECOMÉRCIO, a FACISC, o SEBRAE e a FAESC foram ouvidos durante a construção desse documento, que traz os principais projetos institucionais do MPSC.

    Rádio MPSC

    Ouça o MPSC Notícias com o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, que fala sobre a pesquisa e o Programa Qualifica CT.

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