O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para que seja providenciada a correção das irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Estadual e pelo Corpo de Bombeiros no Hospital Santa Clara, exigidas para a concessão dos respectivos alvarás. O hospital é o responsável pelo atendimento de urgência e emergência pelo SUS no Município, serviço que hoje é prestado de maneira precária, inadequada e insegura.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa relata que desde o hospital 2014 não possui alvará de funcionamento expedido pelos Corpo de Bombeiros e desde 2013 está sem o alvará sanitário, expedido pela Vigilância sanitária. A renovação dos alvarás foi negada pelos órgãos de fiscalização em função das irregularidades encontradas, até hoje sem solução.

Na ação, o Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart lista as nove irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros, relacionadas a sistemas de segurança ineficientes ou inexistentes e a ausência de um projeto preventivo contra incêndio.

Também estão relacionadas as 46 constatadas pela Vigilância Sanitária Estadual, entre elas a deficiência de equipamentos necessários à higienização, a falta de procedimentos padrão, falta de material adequado, falta de controle contra infecções, depósito irregular de medicamentos e outros produtos e equipamentos, além da ausência de procedimentos padrão e registros.

Para o Promotor de Justiça , a falta do efetivo atendimento de qualidade nas emergências e urgências traz prejuízos irreparáveis (a perda da vida) ou de difícil reparação (agravamentos do estado clínico e sequelas) justamente àqueles que mais necessitam. "Isso sem contar a existência do iminente risco de interrupção dos serviços hospitalares caso o estabelecimento seja interditado pelos órgãos de fiscalização", completa.

Diante do quadro apresentado, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar determinando o prazo de 120 dias para que o Município de Otacílio Costa e a entidade mantenedora do Hospital Santa Clara - a Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin - providenciem a correção de todas as irregularidades apontadas pelo órgãos de fiscalização, sob pena de multas diárias para o caso de descumprimento. A ação foi ajuizada na terça-feira (31/10) e ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0900073-44.2017.8.24.0086)