O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-Secretária de Estado da Saúde Tânia Maria Eberhardt, contra o servidor Carlos Roberto Costa Júnior e contra empresário José Carlos Pereira Liboa. Na ação, o Ministério Público sustenta que os três têm responsabilidade pela fraude à licitação para compra de medicamento importado.

A ação foi ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da moralidade administrativa. Na ação, a Promotora de Justiça Darci Blatt relata uma série de irregularidades no processo de aquisição do medicamento inalatório Colimicina 1.000.000 UI, realizada em 2014, que culminaram na compra superfaturada de 30 mil frascos do remédio.

O medicamento é utilizado no tratamento da Fibrose Cística, um transtorno hereditário com risco de vida que danifica os pulmões e o sistema digestivo. Atualmente cerca de 40 pacientes fazem uso da droga em Estado de Santa Catarina, necessitando de 60 a 120 ampolas por mês. Neste ritmo de uso, são consumidas cerca 4800 ampolas por mês no Estado.

"Por não se tratar de um medicamento comum, pois é importado, seu uso é contínuo e combate uma doença considerada rara, é inadmissível que esta licitação tenha corrido à revelia da atenção da Secretária de Estado da Saúde, que foi, para dizer o mínimo, conivente com todas as irregularidades que ocorreram no bojo dos procedimentos. Bem como salienta-se que o pregoeiro atuou ativamente para o direcionamento no resultado do procedimento e de todos os prejuízos que dele decorreram", destaca Darci Blatt.


Ilegalidades


Na ação, a Promotora de Justiça aponta o uso de modalidade de licitação inexistente, burla ao procedimento, direcionamento do resultado, fraude à concorrência e superfaturamento do objeto licitado. As ilegalidades, de acordo com o Ministério Público, representam ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário e lesão aos princípios da Administração Pública.

De acordo com o Ministério Público, quando foi realizado o pedido de compra por parte da Secretaria de Estado da Saúde, em 2014, restavam em estoque ampolas de Colomicina suficientes para seis meses. O procedimento de compra iniciou como Pregão Presencial para registro de preços. Porém, a compra foi frustrada pela falta de indicação de quais remédios teriam sido registrados.

A ação do MPSC detalha que, mesmo sabendo do prazo de seis meses para o fim do estoque, somente após dois meses o pregoeiro Carlos Roberto Costa Júnior deu continuidade ao processo de compra. Porém, o fez contrariando o que dispõe a Lei de Licitações, ao lançar um Edital de "Importação Direta" - modalidade inexistente na legislação - para compra de 30 mil frascos do remédio.

Este certame foi anulado, após recurso questionar que a empresa vencedora  - SPM Pharma - apresentou proposta sete dias após o vencimento do prazo final, alterando os preços e a quantidade de medicamento que tinha disponível.

O pregoeiro, sem entrar no mérito do recurso, afirmou que havia "suspeita de vazamento de informações sigilosas" e anulou todo o processo de compra, decisão esta corroborada pela Secretária da Saúde. Entretanto não comunicou ao Ministério Público para que apurasse tal fato, como determina o Art. 101 da Lei de Licitações.


Novo edital

No dia seguinte à anulação do procedimento, foi lançado novo Edital de Importação Direta. Desta vez, o pregoeiro afastou duas propostas por considerar que foram encaminhadas intempestivamente, em que pese uma das empresas tenha demonstrado que encaminhou a proposta dentro do prazo indicado.

A empresa SPM Pharma foi novamente declarada vencedora, mas desistiu do procedimento alegando que o medicamento com o nome fantasia Colomycin era operacionalizado exclusivamente pela empresa Collect, a qual não participou da licitação, mas que possui os mesmos sócios que a empresa Uno Healthcare.

Então, a empresa Collect mesmo não fazendo parte do certame, interpôs um recurso afirmando ser a única empresa a possuir autorização para trabalhar com o medicamento Colomycin. Por fim, foi declarada vencedora a empresa UNO, que possui em comum os mesmos sócios com a empresa Collect e ofertou um preço muito superior ao praticado por outras empresas: USD $ 213 mil.

Entretanto, salienta o Ministério Público, este medicamento é apenas mais um no mercado entre tantos e não enseja uma obrigatoriedade para a administração adquirir somente este quando pretende comprar a Colomicina 1.000.000 UI Inalatória. Uma das empresas desqualificadas por suposto "atraso" na proposta teria ofertado a mesma quantidade de medicamento por USD $ 118,2 mil.

Destaca a Promotora de Justiça, ainda, que a SPM Pharma e a Collect/Uno, além de compartilharem a mesma cidade-sede Miami (EUA) - possuem relação de parentes com em suas diretorias, no caso, pai e filho, o que traz uma enorme suspeita de conluio na licitação.

Na ação, o Ministério Público requer a condenação do pregoeiro, da Secretária de Saúde e do proprietário da empresa beneficiada nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: entre elas o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. A ação ainda pende de julgamento pelo Poder Judiciário.