O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Blumenau requerendo mais transparência em relação às compras emergenciais feitas durante a pandemia da covid-19, de forma a atender à Lei n. 13.979/2020. 

Na ação, a 14ª Promotoria de Justiça da comarca de Blumenau pede que a Justiça determine à Prefeitura a obrigação de publicar em site específico, diariamente e em tempo real, os dados e informações relativos aos contratos celebrados, de forma direta ou não, no contexto de enfrentamento ao novo coronavírus. 

As informações devem conter, no mínimo, a justificativa para a dispensa, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o processo de contratação ou aquisição, assim como os empenhos e documentos de liquidação de despesas. O MPSC ainda solicita que o município seja multado em R$ 50 mil por dia de descumprimento. 

Apesar de o país estar em regime extraordinário e temporário com regras mais flexíveis para a contratação emergencial de produtos e serviços de enfrentamento ao surto de coronavírus, a Lei n. 13.979/2020 instituiu regras específicas de publicidade dessas operações para garantir a transparência e o controle social da aplicação de recursos públicos. 

Entre as regras está a exigência de um site específico na internet contendo, além das informações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. 

Ao perceber que o município de Blumenau não estava atendendo a essas regras de publicidade, a 14ª PJ instaurou um procedimento preparatório e expediu uma recomendação ao município alertando para a necessidade de cumprimento da legislação. 

O município, por sua vez, acatou parcialmente a recomendação, criando uma aba específica no Portal da Transparência de Blumenau para divulgação das contratações e aquisições durante a pandemia. Contudo, após realizar uma nova diligência no portal, o Ministério Público não verificou a inclusão de todas as informações necessárias de forma objetiva, transparente e clara. 

"Importante ressaltar que, em se tratando de dispensa de licitação decorrente de situação de calamidade, é essencial a publicação do ato de justificativa técnica e jurídica para realização da compra direta, pois, a contrário senso, torna-se impossível a análise da legalidade e pertinência da exceção à regra do devido processo licitatório", considera o Promotor de Justiça titular da ação, Gustavo Mereles Ruiz Diaz. 

O pedido do MPSC é que a obrigação seja determinada pela Justiça em caráter liminar, antes do julgamento do mérito da ação, com prazo de 72 horas para o cumprimento. A ação ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário. (ACP n. n. 5012719-61.2020.8.24.0008)