O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Silvano Cardoso Antunes, ex-Secretário de Saúde do Município de Otacílio Costa, contra seu filho Silvano Willian Antunes e contra a empresa Premium Brasil Produtora de Eventos. Quando no cargo, o ex-Secretário viajou à cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, na companhia de seu filho, para receber um prêmio `vendido' pela empresa, tudo pago pelos cofres públicos.

Conforme apurou a Promotoria de Justiça de Otacílio Costa, em 2014 o então Secretário foi escolhido para receber o `Prêmio Qualidade e Excelência na Saúde Pública¿ em razão de supostamente ter sido considerado um dos 50 melhores secretários municipais de saúde. Assim, no dia 28 de abril viajou em companhia do filho para Foz do Iguaçu, hospedando-se no resort de luxo onde ocorreria o 9º Congresso Brasileiro de Secretários Municipais de Saúde - evento onde ocorreu a entrega do prêmio -, no dia seguinte.

Na época, o ex-Secretário recebeu três diárias para seu deslocamento à cidade de Foz do Iguaçu no valor total de R$ 1.500,00, além do Município de Otacílio Costa ter pago à empresa Premium Brasil Produtora de Eventos o valor de R$ 1.790,00 a título de participação no evento e hospedagem de Silvano e seu filho no resort

Ocorre que, de acordo com o Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart, a empresa Premium Brasil Produtora de Eventos já é conhecida na mídia nacional como uma "indústria de prêmios". Conforme revelam documentos e reportagens, a empresa promove pacotes turísticos em hotéis luxuosos do país e, a fim de justificar a participação dos agentes públicos, denomina as viagens como cursos, congressos ou premiações.

"Em suma, cria-se um troféu, inventa-se um nome, uma premiação qualquer por um critério especioso e convida-se para uma festa com janta de entrega, cujos convites têm preços bem salgados", resume o Promotor de Justiça. Às vezes a venda do prêmio é disfarçada como se fosse um curso, com uma ou outra palestra, de escassa expressão. Nunca, claro, se admite que o valor do prêmio ou troféu está embutido no custo da janta, do pacote turístico e do curso.

A investigação do Ministério Público apurou que o prêmio recebido pelo então Secretário de Saúde era "comprado", uma vez que não houve critérios técnicos e objetivos para considerá-lo um dos "50 melhores secretários de saúde". "O citado prêmio, portanto, não passa de um teatro utilizado para promoção pessoal da autoridade e sua viagem de lazer a um suntuoso resort com a utilização de verbas públicas", completa o Promotor de Justiça.

Ressalta o Ministério Público, ainda, sem ingressar no mérito da qualidade e utilidade das atividades pedagógicas das palestras promovidas no congresso, se verifica através das listas de presença que o então Secretário de Saúde e seu filho não participaram de qualquer uma delas. ¿Ou seja, viajou com suas despesas pagas pelo município apenas para receber o falso prêmio¿, completa.

Para o Ministério Público, os réus violaram os princípios da legalidade, impessoalidade, da honestidade, da eficiência e da moralidade e praticaram ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito e dano ao erário, posto que se utilizaram de recursos públicos para lazer e promoção pessoal.

Assim, requer a condenação do ex-secretário, de seu filho e da empresa nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: reparação integral do dano, multa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público. A ação ainda não foi avaliada pelo Juízo da Comarca de Otacílio Costa. (ACP n. 0900024-66.2018.8.24.0086)