O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de André Luiz Perotto a quatro anos de prisão, em regime inicial aberto, pela tentativa de homicídio com dolo eventual de Marisa Schusller. O réu, dirigindo embriagado e em alta velocidade, atropelou a vítima e deixou-a tetraplégica. André foi julgado nesta terça-feira (3/4) pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

A denúncia apresentada pelo MPSC relata que no dia 17 de dezembro de 2011, por volta das 6 horas e 15 minutos, na Rodovia SC 401,no bairro de Canasvieiras, o réu conduzia seu veículo em alta velocidade e embriagado - conscientemente e assumindo o risco de produzir resultado lesivo à vida e à saúde de outrem - atingiu a traseira da motocicleta guiada pela vítima.

Laudos e depoimentos apontam que motocicleta foi arrastada por mais de 80 metros e que a vítima só não morreu em razão do rápido e eficiente atendimento médico prestado. No entanto, ficou com sequelas gravíssimas permanentes. Segundo os Policiais Militares que atenderam a ocorrência, André recusou-se a fazer o exame de alcoolemia - conhecido como teste do bafômetro - mas seu estado de embriaguez era visível.

O Promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto, que representou o Ministério Público perante o Tribunal do Júri, sustentou a tese de que André cometeu o crime com dolo eventual, ou seja, efetivamente assumiu o risco de tentar matar a vítima ao dirigir veículo automotor embriagado e em velocidade muita acima da permitida no local. Já a tese da defesa de André pretendia o reconhecimento de homicídio culposo, que representaria uma pena de dois meses substituível por prestação de serviço à comunidade ou uma simples multa.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e decidiu pela responsabilização criminal do réu por crime doloso. A pena aplicada pelo Juízo da vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital foi de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.

"A relevância da decisão se dá em virtude da recente alteração do código de trânsito brasileiro que prevê a modalidade de crime na direção embriagado, o que, conforme, sustenta o Ministério Público, não elimina a possibilidade de reconhecimento do dolo eventual nos delitos de trânsito", considerou o Promotor de Justiça. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0010201-22.2012.8.24.0023)