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Especialistas da América Latina e da Europa passaram dois dias na sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Florianópolis, debatendo com Promotores e Procuradores de Justiça de todo o país a investigação da tortura no Brasil. O evento "Investigação da tortura no Brasil: implantação do Protocolo de Istambul pelo MP" faz parte de uma ação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tem como meta efetivar as prescrições do Protocolo de Istambul para investigação relacionados a tortura, tratamento degradante e maus tratos pelo Ministério Público brasileiro. O evento começou na quinta e terminou nesta sexta-feira (23/11) e contou com a participação de 50 membros do Ministério Público.

De acordo com o Presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP, Promotor de Justiça Dermeval Farias, o Ministério Público brasileiro exerce um papel fundamental no combate à tortura, compatível com o enfrentamento à criminalidade e com a defesa dos direitos fundamentais. Segundo o Presidente, "eventos como esse auxiliam Promotores e Procuradores da República a compreenderem melhor o fenômeno, alçarem técnicas de investigação e documentação mais eficazes, capacitando a instituição para uma persecução mais robusta da tortura".

Para o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, esse é um tema muito caro para o Ministério Público brasileiro. "É muito bom termos um Conselho Nacional que se preocupa em gerar discussões que promovam o entendimento, a unidade e a discussão de estratégias para o enfrentamento de questões como essa, de extrema relevância. Estão aqui reunidos os maiores especialistas do mundo para falar desse problema: o combate à tortura. Presenciamos hoje estratégias inéditas no cenário brasileiro", afirmou Neis.

A necessidade de se debater a investigação da tortura está justamente na fragilidade da legislação brasileira e mundial em tipificar e identificar esse crime. A palestra de abertura do evento foi promovida pelo médico espanhol Pau Pérez Sales, psiquiatra. Durante sua fala, Sales questionou "quantos etapas são fundamentais para se configurar uma tortura? Qual é o limite para a caracterização de uma agressão severa"?

A pergunta existe porque a expressão "agressão severa" está na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradante da ONU, do qual o Brasil é signatário. O documento usado por várias nações descreve tortura como uma prática intencional, que envolva sofrimento físico ou psicológico severo; levada a efeito por um agente público no exercício de sua função.

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A Ação Nacional contou também com a participação da Advogada sênior para America Latina do Internacional Bar Association Human Rights" Institute (IBAHRI), Veronica Hinestroza, que abordou os conceitos de tortura pelas fontes brasileiras e internacionais. Palestrou também a médica espanhola Marina Parras que tratou dos indícios físicos da tortura e o Professor Rafael que mencionou os desafios para investigação da tortura no Brasil.

Protocolo de Istambul

O Protocolo de Istambul é um manual para a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil. O documento apresenta as normas jurídicas internacionais e os códigos de ética aplicáveis em casos de tortura, além de indícios físicos e psicológicos da prática.

Nota Técnica do IBAHRI

Em 14 de novembro de 2018, o Instituto de Direitos Humanos da Associação Internacional de Advogados, a Iniciativa Antitortura (ATI) e a SIRA - Rede de apoio terapêutico, jurídico e psicossocial em contextos de violência, apresentaram uma Nota Técnica a várias autoridades federais brasileiras instando a revisão, à luz dos padrões internacionais, dos quesitos para investigações sobre tortura estabelecidas por diretrizes do Ministério da Justiça.

Após dois anos de treinamentos e discussões com membros do Ministério Públicos, magistrados, advogados, defensores públicos e médicos-legistas no Brasil, as três instituições concluíram que os atuais quesitos padrão (baseadas na legislação penal dos anos 1940) representam um obstáculo à documentação e à investigação de tortura à luz das normas internacionais que vinculam o país.

A Nota Técnica aponta três questões principais em relação a estes quesitos: (i) desconsideração da tortura como um tipo penal autônomo, (ii) determinação inadequada da responsabilidade sobre a afirmação da ocorrência de tortura sobre os médicos-legistas, e (iii) obstáculos enfrentados pelas autoridades investigativas.

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