A psicóloga Gabriela Yoná Hoffmann continua impedida de assumir uma vaga de conselheira tutelar do Município de Pomerode. Seu recurso contra a decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender a posse, em ação ajuizada para que a candidata fosse considerada inidônea por ter desrespeitado as regras das eleições para o cargo, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Na ação, a Promotora de Justiça Rejane Gularte Queiroz Beilner relata que, em campanha para as eleições ao cargo de conselheira tutelar em 2015, a então candidata fez uso de propaganda enganosa e boca de urna, artifícios expressamente vedados pelo edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que disciplinou o certame. As eleições escolheram os conselheiros tutelares do município para atuação de janeiro de 2016 a janeiro de 2020.

De acordo com a Promotoria de Justiça, Gabriela fez publicações nas redes sociais para prometer ações que não se enquadravam nas atribuições do cargo ao qual estava concorrendo, estampando uma plataforma eleitoral que seria impossível cumprir. Segundo as provas colhidas pelo Ministério Público, a candidata prometeu executar programa de família acolhedora e criar plano de capacitação integrada com as redes de proteção infantojuvenil, ambas atribuições do Poder Executivo.

Já a boca de urna realizada pela candidata foi registrada na ata de ocorrências da comissão eleitoral. Durante o período de votação, Gabriela cumprimentava e agradecia votos tanto dos eleitores que já haviam votado como daqueles que ainda iriam votar. Ela teria, inclusive, manifestado vitória ao lado da cabine eleitoral, causando aglomeração de pessoas e tumultuando o local, para em seguida cumprimentar o presidente do CMDCA, causando desconfiança entre os presentes.

Para o Ministério Público, os atos da candidata durante o período de eleições são incompatíveis com o exercício da função de conselheira tutelar. Na ação, sustentou que tais condutas revelam que a ré agiu de má-fé e, além de desrespeitar o edital da eleição, feriu a isonomia em relação aos demais candidatos, o que evidencia sua inidoneidade moral antes mesmo do exercício da função para a qual foi eleita.

Assim, um mês antes da posse, marcada para o dia 10 de janeiro de 2016, a Promotora de Justiça ingressou com a ação declaratória de inidoneidade para o exercício do cargo de conselheiro tutelar do Município de Pomerode, com pedido de liminar para suspender a posse da candidata e nomear o eleito para suplente, até que a ação fosse julgada.

A liminar foi, então, concedida pelo Juízo de primeiro grau, impedindo a posse de Gabriela, conforme requerido pelo MPSC. Inconformada com a decisão, a candidata recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas o recurso - um agravo de instrumento - teve o provimento negado por unanimidade da Quinta Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900271-63.2015.8.24.0050/Agravo n. 0010333-12.2016.8.24.0000)