Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por uma tentativa de homicídio no Município de Palhoça foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão nesta quarta-feira (17/8).

De acordo com a ação penal ajuizada pela 7ª Promotoria da Comarca de Palhoça, o crime aconteceu por volta do meio-dia de 20 de abril de 2020, em uma casa do Bairro Bela vista, em Palhoça. A motivação para o crime foi a desavença provocada por um cavalo deixado pela vítima em um terreno que era cuidado pela família do réu, Rui Weingartner Júnior.

Um pouco antes do crime, Rui passou de motocicleta em frente à casa onde Guilherme Gonçalves Mendes estava e o ameaçou dizendo "Se tu és bem homem tu me espera que eu tô voltando". Em seguida, o acusado foi até sua casa buscar uma arma.

Rui voltou como prometido, invadiu a casa e disparou cinco tiros contra Guilherme, causando uma série de ferimentos que o colocaram em uma UTI e o deixaram incapacitado por mais de 30 dias. Ao sair da casa, o criminoso encontrou o irmão da vítima, Leonardo Gonçalves Mendes, e teria tentado disparar por duas vezes contra ele. Porém a arma teria falhado e o réu fugiu do local.

No julgamento, os Promotores Cristine Angulski da Luz, Márcio André Zattar da Cota e Lanna Gabriela Bruning Simoni sustentaram que o a tentativa de homicídio contra Guilherme foi qualificada pelo motivo fútil e por não dar chance de defesa à vítima. Em relação à tentativa contra Leonardo, o Ministério Público pediu absolvição, por ausência de provas.

As teses do Ministério Público foram inteiramente acolhidas pelo Conselho de Sentença - no qual os jurados representam a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida - que condenou o réu nos termos propostos pela acusação. A pena aplicada pelo Juízo, de 11 anos e quatro meses de reclusão, deverá ser cumprida em regime inicial fechado.

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade, mas deverá continuar cumprindo medidas cautelares estabelecidas no curso do processo penal: comparecimento mensal em Juízo; manter endereço atualizado; proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 8 dias sem prévia comunicação ao Juízo; recolhimento domiciliar no período noturno; e monitoramento eletrônico. (Ação n. 5011759-91.2020.8.24.0045)