O Ministério Público brasileiro obteve mais uma importante decisão em defesa da Mata Atlântica. Em uma ação conjunta do Ministério Público do Paraná (MPPR) e do Ministério Público Federal (MPF) foi deferida uma medida liminar para evitar o cancelamento de medidas punitivas pela supressão, corte ou utilização não autorizados de remanescente de Mata Atlântica. Em Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o MPF já haviam obtido uma decisão semelhante, por ora suspensa até julgamento de recurso do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Para o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, que assina a ação civil pública catarinense junto com a Procuradora da República Analúcia de Andrade Hartmann, o fato de a decisão liminar ter sido concedida também no Paraná, traz mais força para a tese sustentada pelo Ministério Público. "O deferimento de outra decisão liminar favorável à tese de defendida pelo Ministério Público, agora no Estado do Paraná, demonstra o reconhecimento por parte do Poder Judiciário da plausibilidade e urgência do acolhimento da prevalência da legislação da Mata Atlântica em relação ao Código Florestal, abrangendo não somente a vegetação do bioma atualmente existente, como também aquela que foi objeto de desmatamento clandestino ou não autorizado, a partir de 26/9/1990, a fim de que estas áreas sejam recuperadas em suas funções ambientais, em benefício de toda a população catarinense e brasileira, especialmente em época de escassez hídrica, de fenômenos climáticos catastróficos e de aquecimento global", considera.
A liminar da Justiça Federal no Paraná, deferida em 5 de agosto, determina que o Instituto Água e Terra do Paraná e a Superintendência do Ibama no estado deverão manter em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma, abstendo-se de utilizar previsões de anistias existentes no Código Florestal. A medida liminar tem validade apenas em território paranaense.
O MPSC e o MPF ingressaram com ação contendo os mesmos fundamentos e também haviam obtido, no início de julho, medida liminar com a mesma determinação ao IMA e ao Ibama. Porém, o IMA recorreu da decisão e obteve efeito suspensivo da liminar até que o recurso seja julgado por uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nesta quinta-feira (20/8) o MPSC apresentou as contrarrazões ao recurso do IMA - um contraponto aos argumentos levantados pelo órgão ambiental - e agora aguarda o julgamento, ainda não pautado.
Ambas as ações foram simbolicamente ajuizadas no Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de maio, motivadas pela edição de ato do Governo Federal (Despacho 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente), em abril deste ano, que admitia a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica.