O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o deferimento de uma medida liminar para determinar o bloqueio de bens de uma ex-Diretora de Recursos Humanos do Município de São Miguel do Oeste. A liminar bloqueou R$ 461 mil e foi requerida pelo MPSC em ação civil pública, a fim de garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa de até três vezes o valor do dano, sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa em caso de condenação.

Na ação, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes relata que a servidora, concursada para o cargo de assistente de Administração desde 2 de abril de 2012, ocupou cargos de confiança a partir de 2013, quando foi nomeada Diretora de Recursos Humanos. Em abril de 2014, foi designada para o cargo de Secretária de Administração, o qual ocupou até 31 de maio do ano seguinte, antes de retornar para a Diretoria de Recursos Humanos.

Segundo a apuração da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, foi nesse retorno ao cargo de Diretora que a servidora pública teria promovido as alterações no sistema, lançando pagamentos indevidos de anuênio - um benefício de 2% sobre os vencimentos por ano de serviço público municipal - e valores reduzidos de imposto de renda e contribuição previdenciária.

Desta forma, a servidora teria causado prejuízo ao erário, em valores atualizados, de R$ 115,3 mil. A conduta, que configura ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito, teria violado os princípios administrativos da moralidade, da lealdade às instituições e da legalidade. A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, é passível de recurso. (Ação n. 5000682-53.2019.8.24.0067)